RESOLUÇÃO CD-033/98, DE 25 DE AGOSTO DE 1998
(Revogada pela Resolução CD-009/99, de 05 de fevereiro de 1999)
Autoriza a celebração do contrato entre o CEFET-MG e a Fundação Hilton Rocha.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, com redação alterada pelo Decreto n.º 2.349, de 15 de outubro de 1997, parágrafo 1º do Artigo 1º e da Portaria MEC n.º 188 – Publicada no DOU – Seção 2 Página 1629, de 08 de março de 1995, e de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.000644/98-74, Convênio entre CEFET-MG/Fundação Hilton Rocha, conforme relato da Conselheira Helena Maria Moreira Armond,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o contrato que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG, e a Fundação Hilton Rocha – FHR, para pesquisa e cooperação técnica no campo do ensino e da oftalmologia por um prazo de 2 anos podendo ser prorrogado.
Art. 2º Que o Serviço Médico e Odontológico do CEFET/MG estabeleça critérios de triagem dos pacientes a serem encaminhados às consultas oftalmológicas diárias, divulgando-os para a comunidade.
Art. 3º Que o número de consultas mensais seja distribuído proporcionalmente entre os segmentos que serão beneficiados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor