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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-009/99, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999

Autoriza a celebração do contrato entre o CEFET-MG e a Fundação Hilton Rocha.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta do Processo Nº 23062.000644/98-74, Convênio entre CEFET-MG/Fundação Hilton Rocha e conforme o voto da Sra. Relatora Helena Maria Moreira Armond, aprovado na 214ª reunião extraordinária, do dia 04 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o contrato que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG, e a Fundação Hilton Rocha – FUNDAÇÃO, para pesquisa e cooperação técnica no campo do ensino e da oftalmologia por um prazo de 2 anos podendo ser prorrogado

Art. 2º – Que o Serviço Médico e Odontológico do CEFET/MG estabeleça critérios de triagem dos pacientes a serem encaminhados às consultas oftalmológicas diárias, divulgando-os para a comunidade.

Art. 3º – Que o número de consultas mensais seja distribuído proporcionalmente entre os segmentos que serão beneficiados.

Art. 4º – Revogar a Resolução CD-033/98, de 25 de agosto de 1998.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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