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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-047/98, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998

Aprova o Calendário Escolar de 1998, reposição de aulas, do Departamento de Ensino do 2º Grau.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta do Processo Nº 23062.001404/9804, Calendário Escolar do Departamento de Ensino do 2º Grau do CEFET-MG e de acordo com decisão dos Srs. Conselheiros na 209reunião do Conselho Diretor no dia 30 de outubro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR o calendário escolar de 1998, para reposição de aulas, do Departamento de Ensino do 11º Grau com as seguintes ressalvas:

 O termo usado “RECESSO ESCOLAR” no período de 24 de dezembro de 1998 a 03 de janeiro de 1999, deverá ser substituído por “NÃO HAVERÁ AULA” , sendo recesso escolar somente nos dias 24/12/98 e 31/12/98;

 No período de 04 de janeiro de 1999 a 17 de janeiro de 1999 constará como férias docentes.

Art. 2º- RECOMENDAR à Diretora de Ensino do 11º Grau que elabore uma carta aos pais dos alunos explicando os motivos das férias docentes.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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