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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-004/99, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999

Abertura do Processo de Escolha dos membros do Conselho Diretor, representantes do CEFET-MG para o quadriênio 1999 – 2003.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão dos Srs. Conselheiros, na 214ª reunião extraordinária, do dia 04 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º – DETERMINAR a abertura do Processo Sucessório dos membros do Conselho Diretor, representantes do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Art. 2º – CONSTITUIR uma Comissão integrada por 3 (três) membros do Conselho Diretor para receber da Comunidade Interna as propostas, sistematiza-las e torna-las viáveis sob os aspectos jurídicos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º – A comunidade devera organizar uma Comissão representativa de seus diversos segmentos para apresentar à Comissão do Conselho Diretor o conjunto de sua proposta, de acordo com um calendário a ser apresentado pelo Conselho Diretor do CEFET-MG

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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