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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-006/1999, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999

Aprova Contrato de Comodato entre o CEFETMG/Obras Sociais da Paroquia de Santo Antônio — Divinópolis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta do Processo Nº 23062.001601/98-05, Minuta do Contrato de Comodato firmado entre o CEFET-MG/Obras Sociais da Paroquia de Santo Antônio — Divinópolis e, conforme o voto do Sr. Relator Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho, aprovado na 214ª reunião extraordinária, do dia 04 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a celebração do Contrato de Comodato firmado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET/MG, e com as Obras Sociais da Paroquia de Santo Antonio da Cidade de Divinópolis, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado.

Art. 2º – Ao Comodante, no caso Obras Sociais da Paroquia de Santo Antônio, caberá o direito de indicação de ate 12 (doze) candidatos a cada processo seletivo da UnED, com isenção de taxas de inscrição quando essa ocorrer.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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