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RESOLUÇÃO CD-014/99, DE 05 DE MARÇO DE 1999

Autoriza a prorrogação do afastamento do Professor Anderson Vagner Rocha para defender tese.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.001793/98-60 e conforme relato do Conselheiro Eustáquio Pinto de Assis,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento do Professor Anderson Vagner Rocha para defender tese, conforme liberação concedida pela Resolução CD-006/98, de 10 de março de 1998, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFMG, ate maio de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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