MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-016/99, DE 05 DE MARÇO DE 1998

Aprova a cessão dos bens moveis solicitados pelo CET-Timóteo/CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta dos Processos Nº 23062.001534/98-10 e Nº 23062.001222/98-99 e, ainda, conforme o parecer do relator Conselheiro Eustáquio Pinto de Assis,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a cessão dos bens moveis, conforme documenta as folhas números 2 a 4 do processo 23062.001222/98-99, ao CET-Timóteo/CEFET-MG, aprovado por unanimidade, como consta na Ata da 216ª Reunião do referido conselho;

Art. 2º – Que seja substituído no processo 23062.001222/98-99 a copia do Termo Aditivo Nº 01, folhas 10 a 16, por outra cópia devidamente rubricada e assinada pelos conveniados;

Art. 3º – Toda cessão de moveis feitas ao CET-Timóteo/CEFETMG deverá ser feita sem transferência de propriedade e para uso exclusivo da sede do CET-Timóteo/CEFET-MG, obrigando-se o governo municipal a condição de guarda e conservação do mesmo;

Art. 4º – Que os bens moveis listados abaixo e nas folhas 2 a 4 do processo, caso já tenha ocorrido a efetivação da cessão, devem ser patrimoniados neste CEFET-MG e lotados na Diretoria Administrativa;

Art. 5º – No termo de comodato deverá estar previsto imediata devolução dos bens cedidos pelo CEFET-MG ao CET-Timóteo/CEFET-MG nos casos de extinção ou termino do convênio;

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO