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RESOLUÇÃO CD-024/99, de 30 de março de 1999

Aprova a Decisão do Conselho de Ensino com relação a Critérios de seleçäo de alunos do 1º Ano do 2º Grau.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000246/99-01, Critérios de Seleção de Alunos do 1º Ano do 2º Grau, Ensino Médio e, de acordo com o relato da Conselheira Helena Maria Moreira Armond, na 217a Reunião do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a decisão do Conselho de Ensino, de que seja garantido aos alunos ingressos pelo Edital do Exame de Classificação para o Ensino Médio/1998, a preferência no preenchimento das vagas ofertadas para concomitância interna. Sendo feito esse preenchimento de acordo com a Ordem de Classificação no processo Seletivo/1998.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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