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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-026/99, de 08 de abril de 1999

Aprova Convênio CEFET-MG/ABENDE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001909/97-61, Convênio entre o CEFET-MG/ABENDE, de acordo com o voto do Sr. Relator, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho, na 218ª Reunião do CD, do dia 08 de abril de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o convênio de Cooperação Técnica NO 004/98 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais — CEFET/MG e a Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos – ABENDE.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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