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RESOLUÇÃO CD-028/99, DE 08 DE ABRIL DE 1999

Aprova implantação de cobranças de serviços/multas na Biblioteca.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001753/98-45, Implantação de cobrança de serviços/multas na Biblioteca, de acordo com o voto do Sr. Relator Dr. José Maurício Neto, aprovado na 218ª Reunião do CD, do dia 08 de abril de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a implantação de cobrança de serviços e multas na Biblioteca do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFETMG, de acordo com o que consta no Processo e voto do Sr. Relator.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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