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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-030/99, de 08 de abril de 1999

Aprova Convênio CEFET-MG/SESIMINAS/FUNDAÇÄO CEFETMINAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000924/98-09, Convênio entre o CEFET-MG/SESIMINAS/FUNDAÇÃO CEFETMINAS, de acordo com o voto do Sr. Relator, Prof. Eustáquio Pinto de Assis, aprovado na 218ª Reunião do CD, do dia 08 de abril de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica NO 02/97 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais — CEFET/MG e o Serviço Social da Indústria de Minas Gerais – SESIMINAS com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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