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RESOLUÇÃO CD-031/99, de 20 de abril de 1999

Atribui a elaboração de uma proposta de “Regulamento da GED” ao Conselho Departamental.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, tendo em vista as propostas apreciadas e aprovadas pelo Conselho Diretor na 215ª e 219ª reuniões dos dias 09 de fevereiro e 20 de abril de 1999, respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1º – Atribuir ao Conselho Departamental a função de elaboração de uma proposta de “Regulamento da Gratificação de Estímulo a Docência – GED”, para apreciação do Conselho de Ensino e Conselho Diretor, e posterior publicação nos termos da Lei Nº 9.678, de 3 de julho de 1998.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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