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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-033/99, DE 14 DE MAIO DE 1999

Aprova o novo calendário do Processo Sucessório do Diretor-Geral do CEFET-MG e revoga a Resolução CD-010/99, de 09 de fevereiro de 1999.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que foi discutido e aprovado na 222ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, do dia 14 de maio de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o novo Calendário do Ordenativo das Ações e Atividades destinadas ao desenrolar do processo sucessório para Diretor-Geral do CEFET-MG, no quadriênio 1999 a 2003;

CALENDÁRIO

25/05 a 28/05 – Inscrições dos Candidatos à composição da Lista Tríplice, 05/06- Divulgação dos nomes dos Candidatos e de suas propostas;

25/06- Consulta à Comunidade Interna para escolha dos nomes para compor a Lista Tríplice;

28/06 – Divulgação das apurações relativas à consulta a comunidade; 29/06 e 30/06 – Prazo para recursos dos Candidatos;

05/07 – Último dia para a Comissão Organizadora protocolar resultado final da Consulta a comunidade junto a Secretaria do conselho Diretor;

12/07 – Conselho Diretor, na forma da Lei, organiza a Lista Tríplice;

02/08 – Diretor-Geral encaminha Lista Tríplice ao Ministro da Educação.

Art. 2º – Revogar a Resolução CD-010/99, de 09 de fevereiro de 1999, que aprovou o antigo calendário do Processo Sucessório para o próximo quadriênio.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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