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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-036/99, de 21 de maio de 1999

Aprova “Ad Referendum” do CD Convênio entre CEFET-MG/Sindicato de Indústria de Calçados de Nova Serrana.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Nº 23062.000673/99-53,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e o Sindicato da Indústria de Calçado de Nova Serrana, por um período de 3 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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