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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-044/99, DE 08 DE JUNHO DE 1999

Regulamenta a Nova Composição do Conselho Diretor do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, EM EXERCÍClO, DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS CEFET/MG, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o que foi aprovado por unanimidade na 225ª Reunião do Conselho Diretor, do dia 08/06/99,

RESOLVE:

Art. 1º – REGULAMENTAR a Nova Composição do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG, e DEFINIR seu Caráter Estatuinte.

Art. 2º – DA COMPOSIÇÃO:

Total: 27 (vinte e sete) membros.

Diretor-Geral do CEFET-MG.

03 Representantes Docentes das UNED’s 06 Representantes Docentes do 2º Grau.

06 Representantes Docentes do 3º Grau.

03 Representantes Docentes da Pós-Graduação.

02 Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos.

03 Representantes Discentes, sendo 01 do 2º Grau, 01 do 3º Grau e 1 do DPPG.

01 Representante do MEC.

01 Representante Patronal, a ser escolhido entre as Federações da Indústria, Agricultura ou Comércio.

01 Representante dos Trabalhadores, indicado pela Central Única dos Trabalhadores.

Art. 3º DOS PRINCÍPIOS PARA A ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES:

1 – Os representantes dos Servidores Técnico-Administrativos poderão ser escolhidos independentemente de seu nível de ocupação na Instituição, desde que façam parte do Quadro Permanente do CEFET-MG.

2 – A inscrição e a escolha dos representantes no Conselho Diretor deverão ser feitas, por chapas individuais, constando os nomes do representante titular e suplente

3 – O mandatos dos representantes da Comunidade Interna do CEFET-MG deverão obedecer aos seguintes prazos:

Representantes discentes: 01 ano da Pós-Graduação; 01 ano do 2º Grau e 02 anos do 3º Grau

Representantes docentes: 03 anos

Representantes Técnico-Administrativos: 03 anos

Art. 4º – DO CARÁTER ESTATUINTE: A Reforma do Estatuto e do Regimento do CEFET-MG será a primeira tarefa do Novo Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar

Presidente do Conselho Diretor


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