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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-051, DE 09 DE AGOSTO DE 1999

Solicita à Procuradoria Jurídica esclarecimentos sobre a Nova Composição do Conselho Diretor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o Art. 5ºda Lei 8.948 de 08 de dezembro de 1994, que altera e da nova redação ao Art. 3º da Lei 6.545 de 30 de junho de 1978,

RESOLVE “Ad Referendum” do Conselho Diretor:

Art. 1º- Enviar expediente à Procuradoria Juridica para elucidar dúvidas concernentes à composição do Novo Conselho Diretor no tocante à participação de representações das Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura

Art. 2º- Suspender o calendário constante do Parágrafo Único do Art.11 do Regulamento das Eleições para o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais até novo pronunciamento e decisão do Conselho Diretor.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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