RESOLUÇÃO CD-051, DE 09 DE AGOSTO DE 1999
Solicita à Procuradoria Jurídica esclarecimentos sobre a Nova Composição do Conselho Diretor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o Art. 5ºda Lei 8.948 de 08 de dezembro de 1994, que altera e da nova redação ao Art. 3º da Lei 6.545 de 30 de junho de 1978,
RESOLVE “Ad Referendum” do Conselho Diretor:
Art. 1º- Enviar expediente à Procuradoria Juridica para elucidar dúvidas concernentes à composição do Novo Conselho Diretor no tocante à participação de representações das Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura
Art. 2º- Suspender o calendário constante do Parágrafo Único do Art.11 do Regulamento das Eleições para o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais até novo pronunciamento e decisão do Conselho Diretor.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor