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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-053/99, DE 25 DE AGOSTO DE 1999

Autoriza “Ad Referendum” ao CD o afastamento para realização de Doutorado do Prof. Alex Sander Amável  Luiz

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL  EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, conforme processo Nº 23062.001239/99-72, de solicitação de afastamento para,

RESOLVE:

Art.1º- Autorizar “Ad Referendum” ao Conselho Diretor o afastamento temporário do Prof. Alex Sander Amável Luiz para realização do programa de Doutorado na Universidade do Estado de Wisconsin, Estados Unidos, com ônus parcial para o CEFET-MG, por um período de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir de janeiro do ano 2000;

Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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