RESOLUÇÃO CD-053/99, DE 25 DE AGOSTO DE 1999
Autoriza “Ad Referendum” ao CD o afastamento para realização de Doutorado do Prof. Alex Sander Amável Luiz
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, conforme processo Nº 23062.001239/99-72, de solicitação de afastamento para,
RESOLVE:
Art.1º- Autorizar “Ad Referendum” ao Conselho Diretor o afastamento temporário do Prof. Alex Sander Amável Luiz para realização do programa de Doutorado na Universidade do Estado de Wisconsin, Estados Unidos, com ônus parcial para o CEFET-MG, por um período de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir de janeiro do ano 2000;
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor