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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-055/99, DE 25 DE AGOSTO DE 1999

Aprova Ad Referendum ao CD o 3ºTermo Aditivo referente ao Convênio CEFET-MG/SESIMINAS

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL  EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, conforme processo Nº23062.000979/99-73, encaminhamento do 3ºTermo Aditivo.

RESOLVE:

Art.1º- Aprovar Ad Referendum ao Conselho Diretor o 3ºTermo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 02/97 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG e o Serviço Social da Indústria – SESIMINAS,com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS, com vigência até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2001.

Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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