RESOLUÇÃO CD-055/99, DE 25 DE AGOSTO DE 1999
Aprova Ad Referendum ao CD o 3ºTermo Aditivo referente ao Convênio CEFET-MG/SESIMINAS
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, conforme processo Nº23062.000979/99-73, encaminhamento do 3ºTermo Aditivo.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar Ad Referendum ao Conselho Diretor o 3ºTermo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 02/97 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG e o Serviço Social da Indústria – SESIMINAS,com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS, com vigência até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2001.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor