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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-062/99A, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

Aprova Ad Referendum ao Conselho Termo Aditivo Nº02/99 ao Convênio entre CEFET-MG/CDUFundação CEFETMINAS

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo Nº23062001684/99-13, Memo 027/99, Aditivo 02/99 ref. Convênio CEFET-MG/CDL/ Fundação CEFETMINAS,

RESOLVE:

Art. 1 º-Aprovar Ad Referendum ao Conselho Diretor o Termo Aditivo Nº02/99 do Convênio de Cooperação Técnica Nº01/98, que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET-MG e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS

Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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