MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-068/99, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

Aprova Ad Referendum ao Conselho Convênio de Cooperação Técnica Nº01/99 entre CEFETMG/ACESITA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo Nº23062000267/99-72, DPM – Termo do Convênio de Cooperação Técnica entre o CEFET/ACESITA,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar Ad Referendum ao Conselho Diretor o Convênio de Cooperação Técnica Nº01/99 entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Companhia de Aços Especiais de Itabira – ACESITA, com duração de 03 (três) anos.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO