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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-070/99, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Aprova Ad Referendum ao Conselho afastamento da Servidora Valéria Lanna de Castro Valente para realização de Mestrado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo Nº 23062.001498/99-21, Valéria Lanna de Castro Santos solicita Licença para realização de Mestrado,

RESOLVE:

Art. 1º-Aprovar Ad Referendum ao Conselho Diretor o afastamento da Servidora Valéria Lanna de Castro Santos para realização de curso de Pós-Graduação (strictu Sensu) em Engenharia da Produção, com ênfase em Gestão da Informática na Educação, com ônus parcial para o CEFET-MG, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de agosto de 1999.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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