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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-03/20, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

Institui o Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) no âmbito dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica e dos cursos de Graduação do CEFET-MG e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto na Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978; ii) o disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; iii) o disposto no Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004; iv) o disposto na Resolução CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008; v) o disposto na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; vi) o disposto na Resolução CEPE-07/16, de 9 de maio de 2016; vii) o Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2023; viii) o que foi deliberado na 474ª Reunião do Conselho Diretor, em 18 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP), ação de fomento ao desenvolvimento de carreiras do corpo discente.

Parágrafo único. Compete à Diretoria Geral a aprovação do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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