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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-07/20, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Reconhece a situação de emergência de saúde pública em decorrência da declaração de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a situação de emergência de saúde pública em decorrência da declaração de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e o que foi deliberado na 475ª Reunião do Conselho Diretor, em 17 de março de 2020,  

RESOLVE:

Art. 1º  Reconhecer a situação de emergência de saúde pública em decorrência da declaração de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e autorizar a Direção Geral a adotar medidas com vistas à proteção da saúde de alunos e servidores.

Art. 2º Autorizar a adequação dos contratos e convênios celebrados pelo CEFET-MG, em virtude dos desdobramentos decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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