RESOLUÇÃO CD-036/20, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Resolução CD-030/20, que estabelece, em caráter excepcional, os períodos para a realização das eleições de que trata o inciso II, do artigo 2º, da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, para a legislatura 2021-2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a situação de emergência de saúde pública em decorrência da declaração de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a impossibilidade, decorrente de tal situação de emergência, de retomada das atividades presenciais regulares a curto ou a médio prazos; ii) o que foi deliberado na 488ª reunião do Conselho Diretor, em 1º de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III e o §1º do art. 1º da Resolução CD-030/20, de 15 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
III- Congregação de Campus: entre 18 e 21 de janeiro de 2021.
§ 1º A legislatura correspondente às eleições de que tratam os incisos I a III deste artigo se iniciará em 1º de fevereiro de 2021 e a legislatura de que trata o inciso IV deste artigo se iniciará em 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2º Incluir o inciso IV no art. 1º da Resolução CD-030/20, de 15 de outubro de 2020, com a seguinte redação:
IV- Diretorias de Campus: outubro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor