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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-030/20, de 15 de outubro de 2020.

(Referendada na 485ª reunião do Conselho Diretor, em 10 de novembro de 2020)

Estabelece, em caráter excepcional, os períodos para a realização das eleições de que trata o inciso II, do artigo 2º, da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, para a legislatura 2021-2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a situação de emergência de saúde pública em decorrência da declaração de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a impossibilidade, decorrente de tal situação de emergência, de retomada das atividades presenciais regulares a curto ou a médio prazos, ad referendum do Conselho Diretor

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer, em caráter excepcional, que as eleições de que trata o inciso II, do artigo 2º, da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, para preenchimento da legislatura 2021-2023, ocorrerão nos seguintes períodos:

I- Chefias de Departamento: entre 04 a 10 de dezembro de 2020.

II- Coordenação e Colegiados de Curso: entre 07 e 13 de janeiro de 2021.

III- Diretorias e Congregação de Campus: entre 18 e 21 de janeiro de 2021. (Redação dada pela Resolução CD-036/20, de 9 de dezembro de 2020)

IV- Diretorias de Campus: outubro de 2021. (Incluído pela Resolução CD-036/20, de 9 de dezembro de 2020)

IV- Diretorias de Campus: novembro de 2021. (Alterado pela Resolução CD-033/21, de 2 de setembro de 2021)

§ 1º   A legislatura correspondente às eleições de que trata o caput se iniciará em 1º de fevereiro de 2021.

§ 1º   A legislatura correspondente às eleições de que tratam os incisos I a III deste artigo se iniciará em 1º de fevereiro de 2021 e a legislatura de que trata o inciso IV deste artigo se iniciará em 1º de fevereiro de 2022. (Redação dada pela Resolução CD-036/20, de 9 de dezembro de 2020)

§ 2º   As eleições deverão ocorrer, preferencialmente, por meio do sistema eletrônico de votação a ser definido pela DG.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa

Presidente em exercício do Conselho Diretor


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