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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-037/20, de 9 de dezembro de 2020.

Altera os artigos 9º e 16º e os anexos 3, 4, 5 e 6 da Resolução CD-048/13, Regulamento do CEFET-MG para a promoção de docentes à Classe de Professor Titular.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que foi deliberado na 488ª reunião do Conselho Diretor, em 1º de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o parágrafo único, do art. 9º, da Resolução CD-048/13, de 16 de dezembro de 2013, que passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 9º (…)

Parágrafo único. Serão computados como períodos de dedicação ao ensino, na avaliação de desempenho de que trata o Art. 7º, aqueles em que, calculando-se pela média, o limite inferior de 8 horas tenha sido respeitado, bem como aqueles em que o não cumprimento da carga semanal mínima seja justificado em razão de afastamento remunerado de qualquer espécie, ou em razão do exercício de CD, FG1 e FG2 no período considerado.

Art. 2º  Alterar o parágrafo único, do art. 16, da Resolução CD-048/13, de 16 de dezembro de 2013, que passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 16º (…)

Parágrafo único. Serão computados como períodos de dedicação ao ensino, na avaliação de desempenho de que trata o Art. 14º, aqueles em que, calculando-se pela média, o limite inferior de 8 horas tenha sido respeitado, bem como aqueles em que o não cumprimento da carga semanal mínima seja justificado em razão de afastamento remunerado de qualquer espécie, ou em razão do exercício de CD, FG1 e FG2 no período considerado.

Art. 3º   Alterar a pontuação da FG2 nos anexos: 3 – “Reivindicação de GGH – Grau Geral de Habilitação (planilha) MS”, 4 – “Tabela Para Pontuação de Atividades MS”, 5 – “Reivindicação de GGH – Grau Geral de Habilitação (planilha) EBTT” e 6 – “Tabela Para Pontuação de Atividades – EBTT”, que passará de 2 (dois) para 8 (oito) pontos.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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