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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-039/20, de 9 de dezembro de 2020.
Revogada pela Resolução CD-26, de 12 de agosto de 2022.

Altera o anexo à Resolução CD-071/08, de 2 de junho de 2008, que aprova o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) o disposto no processo nº 23062.025032/2019-15; ii) o que foi deliberado na 488ª reunião do Conselho Diretor, em 1º de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1o  Revogar o art. 78, caput e parágrafo único, do anexo à Resolução CD-071/08, de 2 de junho de 2008, que aprova o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu do CEFET-MG

Art. 2o  Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário .

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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