RESOLUÇÃO CD-033/21, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Resolução CD-030/20, de 15 de outubro de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, os períodos para a realização das eleições de que trata o inciso II, do artigo 2º, da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, para a legislatura 2021-2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de ajustar o calendário eleitoral para a realização das eleições de Diretor de Campus ao calendário acadêmico para o ano letivo de 2021 (Resolução CEPE-11/21, de 01 de abril de 2021), e o que foi deliberado na 498ª Reunião do Conselho Diretor, em 31 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 1º da Resolução CD-030/20, de 15 de outubro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:
IV- Diretorias de Campus: novembro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de outubro de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor