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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-038/21, de 28 de outubro de 2021.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)
(Referendada na 499ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de novembro de 2021)

Estabelece disposição transitória para candidaturas aos cargos Diretores de Campi de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto no processo nº 23062.044856/2021-09; ii) que em virtude das recentes alterações na estrutura organizacional o coordenador do curso de hospedagem tem seu exercício no campus NS e a sua lotação no NG; iii) que é usual que servidores, principalmente docentes, tenham exercício em mais de um dos Campi de Belo Horizonte;  iv) a existência de plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável ao direito dos interessados decorrente do perigo da demora; v) a impossibilidade de convocação de reunião em tempo hábil para atender ao prazo de inscrições para as eleições,  ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que poderão se candidatar aos cargos de Diretores de Campi de Belo Horizonte os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do CEFET–MG, lotados ou em efetivo exercício no respectivo campus há pelo menos 3 (três) anos na data de publicação do Edital CELC-15/2021, de 11 de outubro de 2021, desde que não tenham ocupado o cargo de Diretor de respectivo Campus nos 2 (dois) últimos períodos de forma consecutiva.

Parágrafo único. O disposto no caput tem caráter transitório e se aplica, específica e exclusivamente, ao processo eleitoral de escolha de Diretores de Campus para a legislatura 2022-2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor


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