RESOLUÇÃO CD-003/22, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
(Revogada pela Resolução CD-014/22, de 10 de agosto de 2022.)
Altera a Resolução CD-029/21, que estabelece parâmetros e diretrizes para fixação dos valores referenciais de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a Resolução CD-15/20, de 30 de junho de 2020, ii) o que consta no processo nº 23062.013000/2020-01; iii) o que foi deliberado na 501ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Resolução CD-029/21, de 23 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os valores referenciais de bolsas a serem concedidas a discentes do CEFET-MG ou de instituições de ensino conveniadas deverão ser compatíveis com a qualificação do discente, sua experiência acadêmica e profissional, a natureza da atividade a ser desenvolvida e a carga horária envolvida, e não deverão exceder a 3 (três) vezes os valores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para modalidades de bolsas no país ou no exterior, conforme tabela a seguir:
Art. 2º Determinar a correção de erro material, para renumerar o segundo art. 6º da Resolução CD-029/21, de 23 de julho de 2021, que passa a ser o Art. 6º-A.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor