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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-35, de 23 de dezembro de 2022.

Altera a Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022, que revoga expressamente atos normativos emitidos pelo Conselho Diretor cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e/ou que já tenham sido revogados tacitamente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) a necessidade de vigência imediata em função dos andamentos e consolidações dos atos normativos, ii) o que foi deliberado na 511ª Reunião do Conselho Diretor, em 22 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º e seus incisos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta resolução entra em vigor em:

I – 1º de abril de 2023, em relação ao art. 1º;
II – 23 de dezembro de 2022, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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