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CEFET-MG

DELIBERAÇÃO CD-016/22, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Institui comissão para avaliação dos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos do Conselho Diretor e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e dá outras providências. 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o objetivo estratégico do CEFET-MG de simplificar, racionalizar e padronizar os processos de gestão, de aperfeiçoar a governança e de aumentar a transparência pública; ii) o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a consolidação de atos normativos, em particular aqueles inferiores a Decreto; iii) o disposto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos órgãos e entidades integrantes de Poder da União; iv) o estabelecido no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; v) o Ofício-Circular nº 83/2022/GAB/SETEC/SETEC-MG, de 20 de junho de 2022, que notifica os dirigentes de instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica sobre o cumprimento do Decreto nº 10.139/2019; vi) o Memorando Eletrônico nº 32/2022 – DGDI/CEFET-MG, de 14 de julho de 2022; e vii) o que foi deliberado na 507ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de agosto de 2022

DECIDE: 

Art. 1º Instituir comissão responsável por avaliar os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos do Conselho Diretor e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG, a ser integrada pelos seguintes membros: 

I – Alexander Correa dos Santos 

II – Conrado de Souza Rodrigues 

III – Eduardo Henrique da Rocha Coppoli 

IV – Eliane Helena Gonçalves Silva 

V – Frederico Romagnoli Silveira Lima 

VI – Thiago Guedes de Oliveira 

Parágrafo único. A presidência da comissão instituída no caput ficará a cargo da servidora Eliane Helena Gonçalves Silva. 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente do Conselho Diretor em exercício


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