
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto no art. 58 do Estatuto do CEFET-MG; ii) o que foi deliberado na 536a Reunião do Conselho Diretor, em 21 de janeiro de 2025; iii) o que foi deliberado na 537a Reunião do Conselho Diretor, em 25 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Regulamento das Congregações de Campus, anexo desta Resolução.
Art. 2° Ficam revogadas:
I – a Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008: e
II – a Resolução CD-041/18, de 20 de setembro de 2018.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Conrado de Souza Rodrigues
Presidente em exercício do Conselho Diretor
ANEXO DA RESOLUÇÃO CD Nº 28, DE 10 DE MARÇO DE 2025
REGULAMENTO DAS CONGREGAÇÕES DE CAMPUS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 1° A Congregação de Campus é o órgão colegiado do Campus com competência de deliberação e normatização no que concerne às atividades de planejamento e gestão da Campus.
Art. 2° A Congregação de Campus tem as seguintes atribuições:
I – aprovar, anualmente, o programa de trabalho, o orçamento, o relatório de gestão e a prestação de contas da Diretoria de Campus;
II – elaborar seu próprio Regulamento, para posterior aprovação pelo Conselho Diretor;
III – aprovar diretrizes para a elaboração de proposta de orçamento anual do Campus, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
IV – aprovar, no âmbito do Campus, diretrizes e propostas de ações sobre assuntos de ordem administrativa;
V – promover a articulação e a integração entre as atividades dos setores organizacionais componentes do Campus;
VI – estabelecer, em consonância com as diretrizes dos Órgãos Colegiados Superiores e Órgãos Colegiados Especializados, instruções a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Campus;
VII – avaliar o desempenho global do Campus;
VIII – avaliar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito do Campus;
IX – apreciar pedidos de remoção de docentes e de servidores técnico-administrativos do respectivo Campus;
X – organizar o processo de escolha e nomeação, pela autoridade competente, do(da) Diretor(a) de Campus, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral;
XI – estabelecer formas de acompanhamento e avaliação das atividades de planejamento e gestão do Campus;
XII – decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de planejamento e gestão no âmbito do Campus;
XIII – exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3° A Congregação de Campus tem a seguinte composição:
I – para o campus com até 6 (seis) departamentos instalados:
a) o(a) Diretor(a) de Campus, como presidente, sendo membro nato;
b) 6 (seis) servidores(as) docentes, sendo 1 (um/uma) representante de cada departamento, eleito(a) pela Assembleia Departamental, e, os(as) demais, eleitos(as) por seus pares, em processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral;
c) 2 (dois/duas) servidores(as) técnico-administrativos(as), eleitos(as) por seus pares, em processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral;
d) 1 (um/uma) representante discente.
II – para o campus com mais de 6 (seis) departamentos instalados:
a) o(a) Diretor(a) de Campus, como presidente, sendo membro nato;
b) 13 (treze) servidores(as) docentes, sendo 1 (um/uma) representante de cada departamento, eleito(a) pela Assembleia Departamental, e, os(as) demais, eleitos(as) por seus pares, em processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral;
c) 4 (quatro) servidores(as) técnico-administrativos(as), eleitos(as) por seus pares, em processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral;
d) 2 (dois/duas) representantes discentes.
§ 1° A representação dos(das) discentes se fará por meio de indicação encaminhada por suas entidades representativas legal e formalmente constituídas perante o CEFET-MG, nos termos do art. 5°, § 2° da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003.
§ 2° Compete ao(à) Diretor(a) de Campus solicitar às entidades representativas do corpo discente a indicação de seus/suas representantes, conforme cronograma a ser estabelecido em edital.
§ 3° Na composição da Congregação, poderá haver, entre os membros titulares, até 2 (dois/duas) docentes lotados(as) e em efetivo exercício no mesmo departamento.
Art. 4° O processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral deve observar o disposto no Regulamento Geral de Eleições do CEFET-MG.
§ 1° A eleição dos representantes ocorrerá na forma de chapa, com indicação do(da) titular e seu(sua) respectivo(a) suplente.
§ 2° Os(As) representantes dos(das) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) deverão estar em efetivo exercício no Campus.
§ 3° Os(As) representantes dos(das) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) terão mandato de 2 (dois) anos e os(as) representantes dos(das) discentes terão mandato de 1 (um ano), permitida a recondução.
Art. 5° Compõem o colégio eleitoral e têm direito a votar todos(as) os(as) servidores(as), docentes e técnico-administrativos(as), pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do CEFET-MG, lotados(as) e em efetivo exercício no Campus na data de publicação do edital.
CAPÍTULO III
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 6° A Congregação de Campus tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG.
Art. 7° Das decisões da Congregação de Campus caberá recurso ao Conselho de Planejamento e Gestão ou ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme a matéria em questão.
Art. 8° Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Planejamento e Gestão.