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CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG Nº 31, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências.

A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) o que consta no processo nº 23062.040324/2022-75; ii) o que foi deliberado na 538ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 11 do Anexo da Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. A criação ou extinção de unidades organizacionais não regimentais, subordinadas direta ou indiretamente a qualquer unidade de que trata o art. 7°, é prerrogativa indelegável da Direção-Geral, observando-se estritamente o disposto no art. 8° e no art. 9°.
§ 1° A criação de que trata o caput se concretizará por meio de Portaria específica, ou ato equivalente, a qual deverá explicitar, pelo menos, a denominação e sigla da unidade criada, suas relações de subordinação administrativa e técnica, seu Campus de funcionamento, a denominação da função a ser desempenhada pelo responsável pela gestão da unidade, bem como o Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função Comissionada a que este fará jus.
§ 2° O disposto no caput não se aplica à criação ou extinção de departamentos de natureza acadêmica, que deverá ser objeto de deliberação do Conselho Diretor.

Art. 2° Alterar o artigo 14 do Anexo da Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. As Coordenações dos cursos de educação profissional técnica de nível médio são caracterizados como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, subordinadas à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, independentemente do Campus de funcionamento do curso.

Art. 3° Alterar o artigo 15 do Anexo da Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. As Coordenações dos cursos de graduação são caracterizados como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, subordinadas à Diretoria de Graduação, independentemente do Campus de funcionamento do curso.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Profa. Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho Diretor

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