A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) o que consta no processo 23062.048839/2025-66; ii) o que foi discutido na 542ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de setembro de 2025; iii) o que foi deliberado na 543ª Reunião do Conselho Diretor, em 30 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a alínea “g”, do inciso II, do art. 7º do Anexo à Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
g) Diretoria de Assuntos Estudantis;
Art. 2° Alterar os incisos II, III e VIII do art. 10 do Anexo à Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II – A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica é a unidade responsável por planejar, desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar a execução das políticas de ensino, acompanhamento e assessoramento pedagógico da educação profissional e tecnológica de nível médio no âmbito da Instituição;
III – A Diretoria de Graduação é a unidade responsável por planejar, desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar a execução das políticas de ensino, acompanhamento e assessoramento pedagógico de graduação no âmbito da Instituição;
VIII – A Diretoria de Assuntos Estudantis é a unidade responsável por planejar, desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar a execução da Política de Assuntos Estudantis, bem como dos programas da assistência estudantil, inclusão e diversidades discente no âmbito da Instituição;
Art. 3° Alterar o caput do art. 11 do Anexo à Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A criação ou extinção de unidades organizacionais não regimentais e administrativas, subordinadas direta ou indiretamente a qualquer unidade de que trata o art. 7°, é prerrogativa indelegável da Direção-Geral, observando-se estritamente o disposto no art. 8° e no art. 9°.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
