MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG Nº 41, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências.

A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) o que consta no processo 23062.048839/2025-66; ii) o que foi discutido na 542ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de setembro de 2025; iii) o que foi deliberado na 543ª Reunião do Conselho Diretor, em 30 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1°   Alterar a alínea “g”, do inciso II, do art. 7º do Anexo à Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

g) Diretoria de Assuntos Estudantis;

Art. 2°  Alterar os incisos II, III e VIII do art. 10 do Anexo à Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

II – A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica é a unidade responsável por planejar, desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar a execução das políticas de ensino, acompanhamento e assessoramento pedagógico da educação profissional e tecnológica de nível médio no âmbito da Instituição;

III – A Diretoria de Graduação é a unidade responsável por planejar, desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar a execução das políticas de ensino, acompanhamento e assessoramento pedagógico de graduação no âmbito da Instituição;

VIII – A Diretoria de Assuntos Estudantis é a unidade responsável por planejar, desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar a execução da Política de Assuntos Estudantis, bem como dos programas da assistência estudantil, inclusão e diversidades discente no âmbito da Instituição;

Art. 3°  Alterar o caput do art. 11 do Anexo à Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11.  A criação ou extinção de unidades organizacionais não regimentais e administrativas, subordinadas direta ou indiretamente a qualquer unidade de que trata o art. 7°, é prerrogativa indelegável da Direção-Geral, observando-se estritamente o disposto no art. 8° e no art. 9°.

Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Profa. Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho Diretor

TOPO