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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-10, de 23 de maio de 1988.

Fixa o valor do crédito para os alunos do Curso de Graduação de Professores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 23 de maio de 1988, em atenção ao pedido formulado pelo Departamento Acadêmico de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Estender aos alunos do Curso de Graduação de Professores, os termos da Resolução CD-006/88, de 08 de abril de 1988 que fixou o valor do crédito mensal para o 1º semestre do ano em curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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