RESOLUÇÃO CD-030/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013(Revogada pela Resolução CD-024/22, de 12 de agosto de 2022)
Dispõe sobre a concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva aos docentes do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando relevância do regime de dedicação exclusiva para o CEFET-MG, a necessidade de simplificação dos processos administrativos para a concessão desse regime de trabalho e o que foi decidido na 409ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a concessão do regime de dedicação exclusiva se dará por ato do Conselho Diretor, mediante justificativa aprovada pela assembleia do departamento ou coordenação de área.
Art. 1º Estabelecer que a alteração do regime de trabalho de 40 horas semanais para o regime de trabalho de dedicação exclusiva se dará por ato do Conselho Diretor, mediante justificativa do requerente aprovada pela assembleia do departamento ou coordenação de área. (Retificado pela Resolução CD-012/14, de 23 de abril de 2014)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-007/95, de 15 de março de 1995, e a Resolução CD-019/13, de 4 de junho de 2013.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor