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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-012/14, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Revogada pela Resolução CD-24, de 12 de agosto de 2022.

Retifica a Resolução CD-030/13, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva aos docentes do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 409ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução CD-030/13, de 16 de dezembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º – Estabelecer que a alteração do regime de trabalho de 40 horas semanais para o regime de trabalho de dedicação exclusiva se dará por ato do Conselho Diretor, mediante justificativa do requerente aprovada pela assembleia do departamento ou coordenação de área.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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