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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-019/13, de 4 de junho de 2013.
(Revogada pela Resolução CD-030/13, de 16 de setembro de 2013)

Dispõe sobre a alteração de regime de trabalho de docentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 406ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os docentes do CEFET-MG apenas farão jus à alteração de regime de trabalho nos casos descritos a seguir:

I – Dos regimes de 20 horas ou 40 horas semanais para o regime de Dedicação Exclusiva, em conformidade com o que estabelece a Resolução CD-007/95, de 15 de março de 1995;

II -Do regime de 20 horas semanais para o regime de 40 horas semanais, mediante justificativa aprovada pelo Conselho Diretor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor


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