RESOLUÇÃO CD-014/14, DE 2 DE MAIO DE 2014
Altera o Regulamento das Congregações de Unidades, aprovado pela Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, buscando eliminar dubiedade no art. 3º do Regulamento das Congregações de Unidades, aprovado pela Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008, e considerando o que consta da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, especialmente o disposto em seu art. 2º, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 3º, inciso II, do Regulamento das Congregações de Unidades, aprovado pela Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:
II – 01 (um) servidor representante de cada Departamento e Coordenação de Área instalada na Unidade;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor