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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-049/12, de 3 de setembro de 2012.

(Revogada pela Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020)

Estabelece a estrutura organizacional do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 391ª Reunião do Conselho Diretor, em 22 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1ºEstabelecer a estrutura organizacional do CEFET-MG, cujo rol de unidades organizacionais se segue, colocando em evidência as relações de subordinação administrativa:

  1. Diretoria Geral (DG)

1.1.     Assessoria da Diretoria Geral (ADG)

1.2.     Complexo Logístico (CL)

1.3.     Gabinete da Diretoria Geral (GDG)

1.4.     Ouvidoria (OUV)

1.5.     Secretaria dos Conselhos Superiores (SCONSUP)

Órgão de Controle

1.6.     Auditoria Interna (AUDIT)

Órgão Seccional

1.7.     Procuradoria Federal (PROJUR)

1.7-A.     Corrgedoria (CRG) (Incluído pela Resolução CD-049/18, de 12 de dezembro de 2018)

Órgãos Suplementares

1.8.     Biblioteca Universitária (BU)

1.9.     Registro e Controle Acadêmico (RCA) (Revogado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.9.1.     Divisão de Registro de Diplomas (DRD)

1.9-A.     Núcleo de Educação a Distância (NEAD) (Incluído pela Resolução CD-008/15, de 16 de março de 2015)

Comissões Permanentes

1.10.  Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.11.  Comissão Permanente de Adicional Periculosidade e Insalubridade (CPPI) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.12.  Comissão Permanente de Avaliação (CPA)

1.13.  Comissão Permanente de Eleições (CPE)

1.14.  Comissão Permanente de Ética Pública (CPEP) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.15.  Comissão Permanente de Progressão Docente (CPPD) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.16.  Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE)

Secretarias Especializadas

1.17.  Secretaria de Comunicação Social (SECOM)

1.17.1.      Editora CEFET-MG (EDT)

1.17.1.1. Setor Gráfico (SEG)

1.17.1.2. Setor de Comunicação Visual (SECOV)

1.17-A.  Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) (Inserido pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.17-A.1. Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas (CGDP) (Inserido pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.17-A.2. Coordenação Geral de Administração de Pessoal (CGAP) (Inserido pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.17-A.2. Coordenação Geral de Políticas de Saúde no Trabalho (CGST) (Inserido pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.18.  Secretaria de Governança da Informação (SGI)

1.18.1.      Escritório de Projetos (EP)

1.18.2.      Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SBTIC)

1.18.2.1. Divisão de Sistemas (DIS)

1.18.2.2. Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC)

1.18.2.3. Setor de Atendimento ao Usuário (SEAU)

1.19.  Secretaria de Política Estudantil (SPE)

1.20.  Secretaria de Relações Internacionais (SRI)

1.20-A. Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA) (Incluído pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.20-A.1. Coordenação de Matrícula (CM)

1.20-A.2. Coordenação de Atendimento Acadêmico (CAA)

1.20-A.3. Coordenação de Cadastro e Controle Acadêmico (CCCA)

1.20-A.4. Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas (CEDI)

1.20-A.5. Coordenação de Programas de Estágio (CPRE)

Diretorias Especializadas

1.21.  Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT)

1.21.1.      Coordenação Geral de Avaliação de Ensino de Educação Profissional e Tecnológica (CGAEPT)

1.21.2.      Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Educação Profissional e Tecnológica (CGDA)

1.21.3.      Coordenação Geral de Programas de Fomento à Educação Profissional e Tecnológica (CGPF)

1.22.  Diretoria de Graduação (DIRGRAD)

1.22.1.      Coordenação Geral de Avaliação de Ensino de Graduação (CGAG)

1.22.2.      Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação (CGDAG)

1.22.3.      Coordenação Geral de Programas de Fomento à Graduação (CGFG)

1.23.  Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG)

1.23.1.      Coordenação Geral de Divulgação Científica e Tecnológica (CGDCT)

1.23.2.      Coordenação Geral de Inovação Tecnológica (CIT)

1.23.3.      Coordenação Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação (CGFPG)

1.23.4.      Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu (CGPGL)

Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu

1.23.5.      Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PGET) (PPGET) (Alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)

1.23.6.      Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PGEC) (PPGEC) (Alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)

1.23.7.      Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Energia (PGEE) (PPGEE) (Alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)

1.23.8.      Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais (PGEM) (POSMAT) (Alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)

1.23.9.      Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PGEE) (PPGEL) (Alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)

1.23.10.   Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (PGEL) (POSLING) (Alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)

1.23.11.   Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PGMMC) (PPGMMC) (Alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)

1.23.11-A. Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química de Minas Gerais (PPGMQ-MG) (Incluído pela Resolução CD-001/17, de 16 de fevereiro de 2017)

1.23.11-B. Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) (Incluído pela Resolução CD-001/17, de 16 de fevereiro de 2017)

1.23.11-C. Programa de Pós-Graduação em Matemática (PROFMAT) (Incluído pela Resolução CD-053/17, de 07 de novembro de 2017)

1.23.11-D. Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Produtos e Processos (PPGTPP) (Incluído pela Resolução CD-011/19, de 17 de abril de 2019)

1.23.11-E. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas (PPGEMIN) (Incluído pela Resolução CD-011/19, de 17 de abril de 2019)

1.23.11-F. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM) (Incluído pela Resolução CD-011/19, de 17 de abril de 2019)

1.23.11-G. Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (PROFEPT) (Incluído pela Resolução CD-011/19, de 17 de abril de 2019)

Órgão complementar

1.23.12.   Núcleo de Documentação e Memória (NDM)

1.24.  Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC)

1.24.1.      Coordenação Geral de Atividades Culturais (CGAC)

1.24.2.      Coordenação Geral de Programas de Estágio (CGPE) (Revogado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.24.3.      Coordenação Geral de Programas de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CGEDC)

1.24.4.      Coordenação Geral de Gênero, Relações Étnico-Raciais, Inclusão e Diversidades (CGRER) (CGRID)(Alterado pela Resolução CD-018/17, de 28 de junho de 2017)

1.24.5.      Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia (CGTT)

Órgão complementar

1.24.6.      Incubadora de Empresas (IE)

1.25.  Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG)

1.25.1.      Superintendência de Logística (SLOG)   

1.25.1.1. Divisão de Almoxarifado (DIALM)

1.25.1.2. Divisão de Patrimônio (DIPAT)

1.25.1.3. Divisão de Compras (DICOM)

1.25.1.4. Divisão de Laboratórios (DILAB)

1.25.2.      Superintendência de Infraestrutura (SINFRA)

1.25.2.1. Divisão de Projetos (DIPRO)

1.25.2.2. Divisão de Obras e Infraestrutura (DIOB)

1.25.3.      Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF)

1.25.3.1. Divisão de Orçamento (DIORC)

1.25.3.2. Divisão de Finanças (DIF)

1.25.3.3. Divisão de Contabilidade (DICONT)

1.25.4.      Superintendência de Desenvolvimento Organizacional (SDO)

1.25.4.1. Divisão de Avaliação de Desempenho (DIAD)

1.25.4.2. Divisão de Seleção e Concursos (DISEC)

1.25.4.3. Divisão de Saúde (DISA)

1.25.4.4. Divisão de Desenvolvimento e Dimensionamento Organizacional (DIDEO)

1.25.4.5. Divisão de Carreira e Capacitação (DICC)

1.25.5.       Superintendência de Administração de Pessoal (SAP)

1.25.5.1. Divisão de Pagamento (DIPAG)

1.25.5.2. Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIAP)

1.25.5.3. Divisão de Benefícios (DIBEN)

1.25.5.4. Divisão de Admissão e Contratação (DIAC)

1.25.5.5. Divisão de Cadastro e Movimentação Funcional (DICMF)

   1.25.4. Superintendência de Saúde e Segurança no Trabalho (SSST) (Alterado pela Resolução CD-049/13, de 16 de dezembro de 2013)

1.25.4.1. Divisão de Saúde (DISA)

1.25.4.2. Divisão de Qualidade de Vida (DIQV)

   1.25.5. Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) (Alterado pela Resolução CD-049/13, de 16 de dezembro de 2013)

1.25.5.1. Coordenação Geral de Pessoal (CP)

1.25.5.1.1 Divisão de Pagamento (DIPAG)

1.25.5.1.2. Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIAP)

1.25.5.1.3. Divisão de Benefícios (DIBEN)

1.25.5.1.4. Divisão de Admissão e Contratação (DIAC)

1.25.5.1.5. Divisão de Dimensionamento Organizacional (DIDO)

1.25.5.2. Coordenação Geral de Desenvolvimento Organizacional (CDO)

1.25.5.2.1. Divisão de Desempenho e Desenvolvimento (DIDD)

1.25.5.2.2. Divisão de Seleção e Concursos (DISEC)

1.25.5.2.3. Divisão de Capacitação (DIC)

1.25.4. Superintendência de Saúde e Relações de Trabalho (SRT) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.4.1. Divisão de Atenção à Saúde (DISA) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.4.2. Divisão de Promoção da Qualidade de Vida e Saúde (DIPS)

1.25.4.3. Divisão de Relações de Trabalho (DIRT) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.5. Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) (Alterado pela Resolução CD-009/14, de 12 de fevereiro de 2014) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.5.1 Coordenação de Desenvolvimento Organizacional (CDO) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.5.1.1. Divisão de Capacitação (DICAP) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.5.1.2. Divisão de Desenvolvimento da Carreira (DIDC) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.5.2. Coordenação de Pessoal (CP) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.5.2.1. Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal (DIMP) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.5.2.2. Divisão de Admissão e Contratação (DIAC) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.5.2.3. Divisão de Pagamento (DIPAG) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.5.2.4. Divisão de Benefícios (DIBEN) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.5.2.5. Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIAP) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.5.3. Coordenação de Concursos (CONCUR) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.25.6.      Superintendência de Convênios e Contratos (SCCONT)

1.25.6.1. Divisão de Contratos (DICT)

1.25.6.2. Divisão de Convênios e Prestação de Contas (DICV)

1.25.7.      Prefeitura (PREF)

1.25.7.1. Setor de Transportes (SETRANS)

1.25.7.2. Setor de Protocolo (SEPRO)

1.25.7.3. Setor de Manutenção (SEMA)

1.25.7.4. Setor de Vigilância e Limpeza (SEV)

Comissões Permanentes

1.25.8.      Comissão Permanente de Avaliação, Vistoria e Baixa de Bens Patrimoniais (CPVB)

1.25.9.      Comissão Permanente de Licitação (CPL)

1.25-A. Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional (DGDI). (Inserido pela Resolução CD-034/19, de 8 de novembro de 2019)

Diretorias de Unidades

1.26.  Diretoria de Unidade Belo Horizonte – Campus I (DC I)

1.26.1.      Secretaria da Diretoria (SC I)

1.26.2.      Coordenação de Administração (CADC I)

1.26.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAC I)

1.26.4.      Biblioteca (BIBC I)

1.26.5.      Coordenação de Política Estudantil (CAPEC I)

1.26.6.      Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICC I)

1.26.7.      Setor de Estágio (SEC I)

1.26.8.      Coordenação Pedagógica (CPC I)

1.26.9.      Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental (DCTA)

1.26.10.   Departamento de Ciências Sociais e Filosofia (DCSF)

1.26.11.   Departamento de Educação Física e Desporto (DEFISD)

1.26.12.   Departamento de Engenharia de Materiais (DEMAT)

1.26.13.   Departamento de Geografia e História (DGH)

1.26.14.   Departamento de Linguagem e Tecnologia (DELTEC)

1.26.15.   Departamento de Química (DEQUI)

1.26.16.   Coordenação de Área de Ciências (CAC)

1.26.17.   Coordenação de Área de Educação Artística (CAEA)

1.26.18.   Coordenação de Área de Eletrônica (CAE)

1.26.19.   Coordenação de Área de Eletrotécnica (CAELE)

1.26.20.   Coordenação de Área de Equipamentos Biomédicos (CAEMB)

1.26.21.   Coordenação de Área de Matemática (CAMAT)

1.26.22.   Coordenação de Área de Transporte e Trânsito (CATT)

1.26.  Diretoria de Unidade Belo Horizonte – Campus I (DC I) (Alterado pela Resolução CD-021/14, de 14 de julho de 2014)

1.26.1.      Secretaria da Diretoria (SC I)

1.26.2.      Coordenação de Administração (CADC I)

1.26.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAC I) (Revogado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.26.4.      Biblioteca (BIBC I)

1.26.5.      Coordenação de Política Estudantil (CAPEC I)

1.26.6.      Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICC I)

1.26.7.      Setor de Estágio (SEC I) (Revogado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.26.8.      Coordenação Pedagógica (CPC I)

1.26.9.      Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental (DCTA)

1.26.10.   Departamento de Ciências Sociais e Filosofia (DCSF)

1.26.11.   Departamento de Educação Física e Desporto (DEFISD)

1.26.12.   Departamento de Eletrônica e Biomédica (DEEB)

1.26.13.   Departamento de Engenharia de Materiais (DEMAT)

1.26.14.   Departamento de Engenharia de Transportes (DET)

1.26.15.   Departamento de Geografia e História (DGH)

1.26.16.   Departamento de Linguagem e Tecnologia (DELTEC)

1.26.17.   Departamento de Química (DEQUI)

1.26.18.   Coordenação de Área de Ciências (CAC)

1.26.19.   Coordenação de Área de Educação Artística (CAEA)

1.26.19.  Departamento de Arte, Design e Tecnologia (DADT) (Alterado pela Resolução CD-057/18, de 20 de dezembro de 2018)

1.26.20.   Coordenação de Área de Eletrotécnica (CAELE)

1.26.21.   Coordenação de Área de Matemática (CAMAT) (Revogado pela Resolução CD-051/17, de 01 de novembro de 2017)

1.26.22.   Departamento de Ciências Biológicas (DCB) (Incluído pela Resolução CD-058/18, de 20 de dezembro de 2018)

1.27.  Diretoria de Unidade Belo Horizonte – Campus II (DC II)

1.27.1.      Secretaria da Diretoria (SC II)

1.27.2.      Coordenação de Administração (CADC II)

1.27.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAC II) (Revogado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.27.4.      Coordenação Pedagógica (CPC II)

1.27.5.      Prefeitura (PC II)

1.27.6.      Biblioteca (BIBC II)

1.27.7.      Coordenação de Política Estudantil (CPEC II)

1.27.8.      Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICC II)

1.27.9.      Setor de Estágio (SEC II) (Revogado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.27.10.   Departamento de Computação (DECOM)

1.27.11.   Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA)

1.27.12.   Departamento de Educação (DEDU)

1.27.13.   Departamento de Engenharia Civil (DEC)

1.27.14.   Departamento de Engenharia Elétrica (DEE)

1.27.15.   Departamento de Engenharia Mecânica (DEM)

1.27.16.   Departamento de Física e Matemática (DFM) (Alterado pela Resolução CD-051/17, de 01 de novembro de 2017)

1.27.17.   Departamento de Matemática (DM) (Incluído pela Resolução CD-051/17, de 01 de novembro de 2017)

1.28.  Diretoria da Unidade Araxá (DAX)

1.28.1.      Secretaria da Diretoria (SDAX)

1.28.2.      Coordenação de Administração (CADAX)

1.28.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAAX)

1.28.3.      Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCAAX) (Alterado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.28.4.      Prefeitura (PAX)

1.28.5.      Biblioteca (BIBAX)

1.28.6.      Coordenação Pedagógica (CPAX)

1.28.7.      Coordenação de Política Estudantil (CPEAX)

1.28.8.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOAX)

1.28.8.      Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPAX) (Alterado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.28.9.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDAX)

1.28.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICAX)

1.28.11.   Departamento de Formação Geral (DFGAX)

1.28.12.   Departamento de Minas e Construção Civil (DMCAX)

1.28.13.   Departamento de Eletromecânica (DELMAX)

1.29.  Diretoria de Unidade Contagem (DCON)

1.29.1.      Secretaria da Diretoria (SDCON)

1.29.2.      Coordenação de Administração (CADCON)

1.29.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRACON)

1.29.3.      Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCACON) (Alterado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.29.4.      Prefeitura (PCONT)

1.29.5.      Biblioteca (BIBCON)

1.29.6.   Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOCON)

1.29.6.  Coordenação de Gestão de Pessoas (CGCON) (Alterado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.29.7. Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDCON)

1.29.8.      Coordenação Pedagógica (CPCON)

1.29.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPECON)

1.29.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICCON)

1.29.11.   Departamento de Formação Geral (DFGCON)

1.29.12.   Departamento de Eletroeletrônica e Computação (DELCOM) (Incluído pela Resolução CD-019/15, de 7 de maio de 2015)

1.29.13.   Departamento de Controle Ambiental e Química (DECAQ) (Incluído pela Resolução CD-019/15, de 7 de maio de 2015)

1.30.  Diretoria de Unidade Curvelo (DCV)

1.30.1.      Secretaria da Diretoria (SDCV)

1.30.2.      Coordenação de Administração (CADCV)

1.30.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRACV)

1.30.3.      Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCACV) (Alterado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.30.4.      Prefeitura (PCV)

1.30.5.      Biblioteca (BIBCV)

1.30.6.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOCV)

1.30.6.      Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPCV) (Alterado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.30.7.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDCV)

1.30.8.      Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICCV)

1.30.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPECV)

1.30.10.   Coordenação Pedagógica (CPCV)

1.30.11.   Departamento de Formação Geral (DFGCV)

1.30.12.   Departamento de Engenharia Civil e Meio Ambiente (DECMCV)

1.30.13.   Departamento de Eletroeletrônica (DEECV)

1.31.  Diretoria da Unidade Divinópolis (DDV)

1.31.1.      Secretaria da Diretoria (SDDV)

1.31.2.      Coordenação de Administração (CADDV)

1.31.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRADV)

1.31.3.      Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCADV) (Alterado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.31.4.      Prefeitura (PDV)                                                                                   

1.31.5.      Biblioteca (BIBDV)

1.31.6.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDODV)

1.31.6.      Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPDV) (Alterado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.31.7.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDDV)

1.31.8.      Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICDV)

1.31.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPEDV)

1.31.10.   Coordenação Pedagógica (CPDV)

1.31.11.   Departamento de Formação Geral (DFGDV)

1.31.12.   Departamento de Informática, Gestão e Design (DGPMDV) (DIGDDV) (Alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)

1.31.13.   Departamento de Engenharia Mecatrônica (DMIDV) (DEMDV) (Alterado pela Resolução CD-068/12, de 26 de outubro de 2012)

1.32.  Diretoria de Unidade Leopoldina (DLP)

1.32.1.      Secretaria da Diretoria (SDLP)

1.32.2.      Coordenação de Administração (CADLP)

1.32.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRALP)

1.32.3.      Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCALP) (Alterado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.32.4.      Prefeitura (PLP)

1.32.5.      Biblioteca (BIBLP)

1.32.6.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOLP)

1.32.6.      Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPLP) (Alterado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.32.7.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDLP)

1.32.8.      Coordenação Pedagógica (CPLP)

1.32.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPELP)

1.32.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICLP)

1.32.11.   Departamento de Formação Geral (DFGLP)

1.32.12.   Departamento de Eletroeletrônica (DEELP)

1.32.13.   Departamento de Computação e Mecânica (DCMLP)

1.33.  Diretoria de Unidade Nepomuceno (DNEP)

1.33.1.      Secretaria da Diretoria (SDNEP)

1.33.2.      Coordenação de Administração (CADNEP)

1.33.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRANEP)

1.33.3.      Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCANEP) (Alterado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.33.4.      Prefeitura (PNEP)

1.33.5.      Biblioteca (BIBNEP)

1.33.6.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDONEP)

1.33.6.      Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPNEP) (Alterado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.33.7.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDNEP)

1.33.8.      Coordenação Pedagógica (CPNEP)

1.33.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPENEP)

1.33.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICNEP)

1.33.11.   Departamento de Formação Geral (DFGNEP)

1.33.12.   Departamento de Eletroeletrônica (DEENEP)

1.33.12.   Departamento de Elétrica (DENEP) (Alterado pela Resolução CD-011/15, de 16 de março de 2015)

1.33.13.   Departamento de Computação e Mecânica (DCMNEP)

1.34.  Diretoria de Unidade Timóteo (DTIM)

1.34.1.      Secretaria da Diretoria (SDTIM)

1.34.2.      Coordenação de Administração (CADTIM)

1.34.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRATIM)

1.34.3.      Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCATIM) (Alterado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.34.4.      Prefeitura (PTIM)

1.34.5.      Biblioteca (BIBTIM)

1.34.6.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOTIM)

1.34.6.      Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPTIM) (Alterado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.34.7.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDTIM)

1.34.8.      Coordenação Pedagógica (CPTIM)

1.34.9.      Coordenação de Política Estudantil (CPETIM)

1.34.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICTIM)

1.34.11.   Departamento de Formação Geral (DFGTIM)

1.34.12.   Departamento de Metalurgia e Química (DMQTIM)

1.34.13.   Departamento de Computação e Construção Civil (DCCTIM)

1.35.  Diretoria de Unidade Varginha (DVG)

1.35.1.      Secretaria da Diretoria (SDVG)

1.35.2.      Coordenação de Administração (CADVG)

1.35.3.      Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRAVG)

1.35.3.      Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCAVG) (Alterado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

1.35.4.      Prefeitura (PVG)

1.35.5.      Biblioteca (BIBVG)

1.35.6.      Coordenação Pedagógica (CPVG)

1.35.7.      Coordenação de Política Estudantil (CPEVG)

1.35.8.      Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal (CDOVG)

1.35.8.      Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPVG) (Alterado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

1.35.9.      Coordenação de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (CEDVG)

1.35.10.   Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação (NTICVG)

1.35.11.   Departamento de Formação Geral (DFGVG)

1.35.12.   Departamento de Computação e Construção Civil (DCCVG)

1.35.12.   Departamento de Computação e Engenharia Civil (DCECVG) (Alterado pela Resolução CD-011/15, de 16 de março de 2015)

1.35.13.   Departamento de Mecatrônica (DMCVG)

1.36.  Diretoria de Unidade de Belo Horizonte – Campus VI (DC VI)

1.36.1.      Secretaria da Diretoria (SC VI) (Incluído pela Resolução CD-047/17, de 26 de outubro de 2017

§ 1º – Entende-se por unidade organizacional, para efeito desta Resolução, a unidade administrativa em que pode haver lotação de servidores, vinculação de instalações físicas e de patrimônio.

§ 2º – A estrutura organizacional instituída por esta Resolução fica aprovada em caráter experimental, até o estabelecimento do novo Regimento do CEFET-MG.

§ 3º – A implantação das alterações na estrutura organizacional será feita em conjunto com os setores e os campi do CEFET-MG, conforme viabilidade e agenda a ser estabelecida pela Diretoria Geral. (Revogado pela Resolução CD-056/12, de 17 de setembro de 2012)

Art. 2º – Os docentes do CEFET-MG ficarão lotados, exclusivamente, em departamentos ou coordenações de área.

Art. 3º – As coordenações de cursos de graduação e de educação profissional técnica de nível médio serão vinculadas administrativamente ao departamento ou à coordenação de área que ofertar o maior número de disciplinas no curso e pedagogicamente à respectiva diretoria especializada, DIRGRAD ou DEPT.

Art. 4º – O Conselho Diretor deverá compor comissão responsável por redigir proposta de Regimento Geral, que seguirá as diretrizes e atribuições definidas no Anexo, e dará posteriores encaminhamentos.

Art. 4º-A – Estabelece que alterações na estrutura organizacional do CEFET-MG devam ser realizadas mediante o diálogo entre a chefia e os servidores lotados nas unidades organizacionais diretamente envolvidas. (Incluído pela Resolução CD-027/15, de 19 de maio de 2015)

Parágrafo único – O documento de encaminhamento ao Conselho Diretor deverá ser assinado pelos proponentes e explicitar o diálogo realizado com os servidores mencionados no caput.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. (Incluído pela Resolução CD-056/12, de 17 de setembro de 2012)

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor

Diretrizes e atribuições das Unidades Organizacionais do CEFET-MG

Anexo à Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012.

Diretoria-Geral e unidades organizacionais diretamente subordinadas

A Diretoria Geral é a unidade organizacional responsável por acompanhar, supervisionar e dirigir todas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração do Centro, obedecendo às resoluções do Conselho Diretor, competindo-lhe, por isso mesmo, estabelecer as medidas regulamentares cabíveis.

A Assessoria da Diretoria Geral é a unidade organizacional responsável por atender a demandas específicas da Diretoria-Geral, consultivas ou executivas, nos âmbitos político, pedagógico e administrativo.

O Complexo Logístico é a unidade organizacional responsável por dar suporte operacional e logístico na prestação de serviços diversos para a Diretoria Geral e todas as unidades do CEFET-MG.

O Gabinete da Diretoria Geral é a unidade organizacional responsável por assistir a Diretoria-Geral, incumbindo-se das atividades de relações públicas, de preparo e de encaminhamento de seu expediente.

A Ouvidoria é a unidade organizacional responsável pelo recebimento de críticas, reclamações e sugestões da comunidade interna e externa ao CEFET-MG.

A Secretaria dos Conselhos Superiores é a unidade organizacional responsável por organizar, acompanhar e secretariar as atividades e processos que tramitam no âmbito dos Conselhos Superiores.

A Auditoria Interna é a unidade organizacional responsável pelo trabalho preventivo e consultivo com o objetivo de assegurar a regularidade das gestões contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Instituição e prestar apoio aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

A Procuradoria Federal é a unidade organizacional responsável por prestar assessoramento jurídico ao Diretor-Geral, desempenhando as atribuições previstas na Lei nº. 10.480, de 02 de julho de 2002, observadas as orientações emanadas da Procuradoria-Geral Federal.

A Corregedoria é a unidade organizacional responsável por coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de correição no âmbito do CEFET-MG, observando a legislação e demais normas vigentes.

A Biblioteca Universitária é a unidade organizacional responsável por planejar a aquisição, manutenção e disseminação do acervo informacional necessário às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-MG.

O Registro e Controle Acadêmico é a unidade organizacional responsável por gerenciar, manter, padronizar e unificar as atividades relacionadas ao controle dos registros acadêmicos em todos os níveis de ensino da Instituição, de acordo com a legislação educacional e com as normas internas da Instituição.

A Divisão de Registro de Diplomas é a unidade organizacional responsável pela expedição dos diplomas dos estudantes do CEFET-MG.

A Comissão Permanente de Adicional Periculosidade e Insalubridade é a unidade organizacional responsável por avaliar os pedidos e a distribuição de adicionais de periculosidade e de insalubridade, conforme o disposto na legislação e nas normas do Conselho Diretor.

A Comissão Permanente de Avaliação é a unidade organizacional responsável por organizar e acompanhar a execução dos processos avaliativos, buscando sempre a criação e a consolidação de uma cultura de avaliação permanente e efetiva para o desenvolvimento institucional.

A Comissão Permanente de Eleições é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, executar e resguardar, a pedido do Diretor-Geral, os processos eleitorais para cargos administrativos e representações colegiadas no CEFET-MG.

A Comissão Permanente de Ética Pública é a unidade organizacional responsável por orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

A Comissão Permanente de Progressão Docente é a unidade organizacional responsável por assessorar o Conselho Diretor e o Diretor-Geral para a formulação e o acompanhamento da execução da política de pessoal docente do CEFET-MG.

A Comissão Permanente de Vestibular é a unidade responsável por planejar, organizar, executar e resguardar os processos seletivos para ingresso no CEFET-MG, para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Graduação.

A Secretaria de Comunicação Social é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar as atividades de Comunicação Social do CEFET-MG.

A Secretaria de Governança da Informação é a unidade organizacional responsável por elaborar, coordenar, avaliar e planejar as políticas dos recursos de tecnologia da informação e do desenvolvimento de projetos, sistemas e tecnologias para a gestão da informação institucional.

A Secretaria de Política Estudantil é a unidade organizacional responsável por assegurar aos estudantes a igualdade de oportunidade no exercício das atividades acadêmicas, fomentando a permanência na perspectiva da inclusão social, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes.

A Secretaria de Relações Internacionais é a unidade organizacional responsável por propor as políticas e executar as ações de inserção internacional da Instituição, visando à promoção da mobilidade docente e discente, do ensino, da pesquisa e da extensão entre o CEFET-MG e as instituições estrangeiras conveniadas.

A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico é a unidade organizacional responsável por gerenciar, manter, padronizar e unificar as atividades relacionadas ao registro e controle acadêmico em todos os níveis e modalidades de ensino da Instituição, de acordo com a legislação educacional e com as normas internas da Instituição. (Incluído pela Resolução CD-021, de 16 de março de 2016)

A Coordenação de Atendimento Acadêmico é a unidade organizacional responsável por executar o atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico. (Incluído pela Resolução CD-021, de 16 de março de 2016)

A Coordenação de Matrícula é a unidade organizacional responsável por executar e supervisionar o processo de registro acadêmico e matrícula em todos os níveis e modalidades de ensino da instituição. (Incluído pela Resolução CD-021, de 16 de março de 2016)

A Coordenação de Cadastro e Controle Acadêmico é a unidade organizacional responsável por operacionalizar a gestão e manutenção dos cadastros e por executar e supervisionar as atividades relativas aos controles acadêmicos no âmbito da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico. (Incluído pela Resolução CD-021, de 16 de março de 2016)

A Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas é a unidade organizacional responsável pela expedição e registro dos diplomas e certificados no âmbito do CEFET-MG. (Incluído pela Resolução CD-021, de 16 de março de 2016)

A Coordenação de Programas de Estágio é a unidade organizacional responsável por registrar as atividades, bem como emitir os documentos relativos aos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos alunos de todos os níveis e modalidades de ensino da Instituição, nos termos da legislação vigente e dos projetos pedagógicos dos respectivos cursos. (Incluído pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

O Núcleo de Educação a Distância é a unidade organizacional responsável por coordenar, supervisionar, assessorar e prestar suporte à execução de atividades, cursos e disciplinas na modalidade de Ensino a Distância em todos os níveis de ensino, na pesquisa e na extensão. (Incluído pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é a unidade organizacional responsável por acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar as atividades do Plano de Carreira na Instituição, conforme prescrito no § 3º do art. 22 da Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de educação Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito da Instituição, competindo–lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica e dos Órgãos Colegiados Superiores.

A Diretoria de Graduação é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de ensino de graduação no âmbito da Instituição, competindo-lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de Graduação e dos Órgãos Colegiados Superiores.

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de pesquisa e de pós-graduação no âmbito da Instituição, competindo-lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e dos Órgãos Colegiados Superiores.

A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de extensão no âmbito da Instituição, competindo-lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de Extensão e dos Órgãos Colegiados Superiores.

A Diretoria de Planejamento e Gestão é a unidade organizacional responsável por supervisionar, coordenar e planejar a execução das atividades de Planejamento e Gestão no âmbito da Instituição, competindo–lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Conselho de Planejamento e Gestão e dos Órgãos Colegiados Superiores.

A Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional é a unidade organizacional responsável por elaborar as políticas e coordenar, planejar, implementar e avaliar as ações de governança e desenvolvimento estratégico no âmbito da Instituição, competindo–lhe, para esse fim, implementar as deliberações do Comitê de Governança e dos Órgãos Colegiados Superiores. (Inserido pela Resolução CD-034/19, de 8 de novembro de 2019)

As Diretorias de Unidades são as unidades organizacionais responsáveis por supervisionar e executar as diretrizes para planejamento e gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, no âmbito da Unidade, competindo-lhes implementar as deliberações da Diretoria-Geral, dos Conselhos Superiores, dos Conselhos Especializados e da Congregação de Unidade.

Unidades organizacionais vinculadas à Secretaria de Comunicação Social

A Editora CEFET-MG é a unidade organizacional responsável por coordenar e executar os serviços de editoração no CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Setor Gráfico: é a unidade organizacional responsável por executar os serviços gráficos.

II – Setor de Comunicação Visual: é a unidade organizacional responsável por executar os serviços de editoração gráfica, impressa e eletrônica

Unidades organizacionais vinculadas à Secretaria de Governança da Informação

O Escritório de Projetos é a unidade organizacional responsável por elaborar e executar os projetos, sistemas e tecnologias de gestão da informação que darão suporte as ações estratégicas definidas pela Secretaria de Governança da Informação.

A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é a unidade organizacional responsável por planejar, coordenar e implementar a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para a execução das ações estratégicas definidas pela Secretaria de Governança da Informação, bem como atender às demandas dos usuários, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Divisão de Sistemas: é a unidade organizacional responsável por operacionalizar os sistemas de informação institucionais, bem como, dar manutenção e suporte ao usuário, no âmbito de sua área de atuação.

II – Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação: é a unidade organizacional responsável por coordenar, desenvolver, operacionalizar, avaliar e elaborar o planejamento da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação da instituição, bem como, dar manutenção e suporte ao usuário, no âmbito de sua área de atuação.

III – Setor de Atendimento ao Usuário: é a unidade organizacional responsável por atender às demandas dos usuários dos sistemas de informação e de tecnologia de informação e comunicação da Instituição em conjunto com os Núcleos de Tecnologia de Informação e Comunicação das Unidades.

Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica

A Coordenação Geral Avaliação de Educação Profissional e Tecnológica é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de avaliação dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

A Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Educação Profissional e Tecnológica é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

A Coordenação Geral de Programas de Fomento à Educação Profissional e Tecnológica é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os programas e atividades de estímulo ao ensino de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Graduação

A Coordenação Geral de Avaliação de Ensino Graduação é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de avaliação dos cursos de Graduação.

A Coordenação Geral de Desenvolvimento e Acompanhamento da Graduação é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento dos cursos de Graduação.

A Coordenação Geral de Programas de Fomento à Graduação é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os programas e atividades de estímulo ao ensino de Graduação.

Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

A Coordenação Geral de Divulgação Científica e Tecnológica é a unidade organizacional responsável por contribuir para a criação e consolidação de uma cultura científica nas comunidades interna e externa em que CEFET-MG está inserido.

A Coordenação Geral de Inovação Tecnológica é a unidade organizacional responsável por formular, gerir e executar a política de propriedade intelectual, inovação tecnológica e transferência de tecnologia, no âmbito da pesquisa e com o papel de Núcleo de Inovação Tecnológica, conforme o que estabelece o art. 17 do decreto nº 5.563/05, que regulamenta a lei de Inovação nº 10.973.

A Coordenação Geral de Programas de Fomento à Pesquisa e Pós-graduação é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e avaliação dos programas de pós-graduação.

A Coordenação Geral do Programa de Pós-graduação Lato Sensu é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar, orientar e acompanhar os trabalhos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu são unidades organizacionais onde se desenvolvem atividades acadêmicas de pesquisa e pós-graduação stricto sensu e em cujo âmbito são coordenados, administrados e supervisionados os cursos de pós-graduação a eles vinculados.

O Núcleo de Documentação e Memória é a unidade organizacional responsável por planejar e executar atividades de divulgação da história institucional, bem como, recuperar, preservar e organizar o acervo histórico do CEFET-MG.

Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

A Coordenação Geral de Atividades Culturais é a unidade organizacional responsável por ampliar e qualificar as ações culturais e o seu significado para os públicos interno e externo ao CEFET MG

A Coordenação Geral de Programas de Estágio é a unidade organizacional responsável por gerenciar ações que visam a integração e acompanhamento dos alunos do CEFET-MG no ambiente profissional, levando em consideração a legislação vigente e os projetos pedagógicos dos cursos da instituição.

A Coordenação Geral de Programas de Extensão e Desenvolvimento Comunitário é a unidade organizacional responsável por implementar as políticas extensionistas institucionais, garantindo-lhes a conformidade  com as normas e legislação vigentes, buscando o legítimo interesse das políticas públicas governamentais, bem como a otimização dos fluxos administrativos.

A Coordenação Geral de Relações Étnico-Raciais, Inclusão e Diversidade é a unidade organizacional responsável por planejar, organizar e executar ações correlatas a temas étnico-raciais, de gênero, de diversidades e de inclusão das pessoas com necessidades educacionais específicas, no âmbito do CEFET-MG.

A Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia é a unidade organizacional responsável por gerenciar a política de empreendedorismo e inovação tecnológica, no âmbito da extensão e da geração de produtos, favorecendo o desenvolvimento de empresas, produtos e tecnologias, de forma aplicada para a sociedade em geral.

A Incubadora de Empresas é a unidade organizacional responsável por fomentar a comercialização das tecnologias desenvolvidas no CEFET-MG, através do apoio na formação e graduação de empresas de base tecnológica nas áreas de atuação da instituição.

Unidades organizacionais vinculadas à Diretoria de Planejamento e Gestão

A Superintendência de Logística é a unidade organizacional responsável por coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, recebimento, armazenagem, distribuição e controle de bens patrimoniais e de consumo de todas as unidades da instituição, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Divisão de Almoxarifado: é a unidade organizacional responsável por receber, conferir e providenciar a guarda, o registro, o inventário e a distribuição de materiais adquiridos pela Divisão de Compras, para todas as unidades do CEFET-MG.

II – Divisão de Patrimônio: é a unidade organizacional responsável por realizar o registro e manter cadastro dos materiais e equipamentos de todas as unidades do CEFET-MG através de inventários, bem como, controlar a movimentação, cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente ou equipamentos.

III – Divisão de Compras: é a unidade organizacional responsável por providenciar as aquisições de bens e serviços de todas as unidades do CEFET-MG, em conformidade com a Lei 8.666/93.

IV – Divisão de Laboratórios: é a unidade organizacional responsável por unificar e padronizar os processos de compras de equipamentos e suprimentos dos laboratórios do CEFET-MG e desenvolver políticas e ações para modernizar a infraestrutura laboratorial das unidades, melhorando a segurança no trabalho e minimizando a insalubridade e periculosidade destes locais.

A Superintendência de Infraestrutura é a unidade organizacional responsável por elaborar, acompanhar e executar os projetos relacionados às revitalizações de grande porte e às novas instalações físicas do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Divisão de Projetos: é a unidade organizacional responsável por elaborar projetos e soluções arquitetônicas, bem como, estudos de área física e layout do CEFET-MG.

II – Divisão de Obras e Infraestrutura: é a unidade organizacional responsável por elaborar, supervisionar e executar os projetos executivos das obras do CEFET-MG, bem como, elaborar o termo de referência das obras que serão licitadas para a instituição.

A Superintendência de Orçamento e Finanças é a unidade organizacional responsável por elaborar, supervisionar, coordenar e executar as atividades inerentes ao orçamento, execução financeira e contabilidade, assim como, consolidar os dados do relatório de gestão, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Divisão de Orçamento: é a unidade responsável por elaborar, supervisionar e executar as atividades inerentes ao orçamento, bem como, o relatório de gestão do CEFET-MG.

II – Divisão de Finanças: é a unidade organizacional responsável por coordenar, orientar e executar as atividades de movimentação orçamentária e financeira.

III – Divisão de Contabilidade: é a unidade organizacional responsável por registrar os atos e fatos contábeis, bem como coordenar, orientar, acompanhar, elaborar e avaliar os Balancetes Mensais.

A Superintendência de Desenvolvimento Organizacional é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar o desenvolvimento organizacional da instituição através de políticas de seleção, avaliação, capacitação e dimensionamento dos recursos humanos do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas: (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

I – Divisão de Avaliação de Desempenho é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar a avaliação de desempenho organizacional, acompanhar os servidores, levantar as competências e problemas ocupacionais no CEFET-MG. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

II – Divisão de Seleção e Concursos é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar os concursos e a seleção de novos profissionais (professores, técnico-administrativos e estagiários). (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

III – A Divisão de Saúde é a unidade organizacional responsável por executar a política de atenção à Saúde do Servidor público, apoiar a promoção da saúde dos estudantes do CEFET-MG, realizar perícia oficial em saúde e desenvolver projetos de vigilância aos ambientes e processos de trabalho. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

IV – Divisão de Desenvolvimento e Dimensionamento Organizacional é a unidade organizacional responsável por realizar o mapeamento dos processos organizacionais, o planejamento de carreiras e o dimensionamento humano das unidades organizacionais do CEFET-MG. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

V – Divisão de Carreira e Capacitação é a unidade organizacional responsável por desenvolver e acompanhar o plano de carreira e o percurso formativo dos servidores, bem como, o plano de capacitação individual e institucional. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

A Superintendência de Saúde e Segurança no Trabalho é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar os programas de qualidade de vida do servidor, exames periódicos, laudos periciais dos ambientes do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas: (Alterado pela Resolução CD-049/13, de 16 de dezembro de 2013) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

I – A Divisão de Saúde é a unidade organizacional responsável por executar a política de atenção à Saúde do Servidor público, apoiar a promoção da saúde dos estudantes do CEFET-MG, realizar perícia oficial em saúde e desenvolver projetos de vigilância aos ambientes e processos de trabalho. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

II – A Divisão de Qualidade de Vida é a unidade organizacional responsável por desenvolver projetos de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e executar a política de promoção a saúde, lazer, cultura e esporte para a melhoria na qualidade de vida e aposentadoria do servidor. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

A Superintendência de Saúde e Relações de Trabalho é a unidade organizacional responsável por executar e supervisionar a política de atenção à saúde do servidor público federal do CEFET-MG, apoiar a promoção da saúde dos estudantes da instituição e coordenar a Unidade SIASS, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas: (Alterado pela Resolução CD-009/14, de 12 de fevereiro de 2014)

I – A Divisão de Atenção à Saúde é a unidade organizacional responsável por acolher e orientar as demandas de saúde da comunidade acadêmica, executar a perícia oficial em saúde dos servidores, realizar ações de prevenção de doenças e apoiar as ações das demais divisões da superintendência. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

II – A Divisão de Promoção da Qualidade de Vida e Saúde é a unidade organizacional responsável por desenvolver propor, coordenar e executar programas de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho, desenvolver projetos de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e apoiar as ações das demais divisões da superintendência. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

III – A Divisão de Relações no Trabalho é a unidade organizacional responsável por planejar, coordenar e executar ações de mediação de conflitos no trabalho, apresentar alternativas aos servidores e gestores apoiando a Superintendência de Gestão de Pessoas em suas demandas, além de apoiar as ações das demais divisões da superintendência. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

A Superintendência de Administração de Pessoal é a unidade organizacional responsável por coordenar a operacionalização das admissões, evoluções funcionais, exonerações, redistribuições, aposentadorias, pensões e folha de pagamento de todas as unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas: (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017) 

I – Divisão de Pagamento: é a unidade organizacional responsável pela folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e temporários. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

II – Divisão de Aposentadoria e Pensão: é a unidade organizacional responsável por atualizar cadastro de aposentados e conceder benefício de aposentadoria, pensão civil e abono de permanência. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

III – Divisão de Benefícios: é a unidade organizacional responsável por executar e monitorar as concessões, suspensões e exclusões dos benefícios aos servidores do CEFET-MG, de acordo com as legislações específicas vigentes. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

IV – Divisão de Admissão e Contratação: é a unidade organizacional responsável por instruir e operacionalizar a admissão de servidores, professores substitutos, temporários e estagiários. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

V – Divisão de Cadastro e Movimentação Funcional: é a unidade organizacional responsável por realizar o cadastramento dos servidores e suas modificações funcionais. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

A Superintendência de Gestão de Pessoas é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar o desenvolvimento organizacional da instituição através de políticas e ações de seleção, avaliação, capacitação, folha de pagamento, e dimensionamento dos recursos humanos de todas as Unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas: (Alterado pela Resolução CD-049/13, de 16 de dezembro de 2013)

I – Coordenação Geral de Pessoal é a unidade organizacional responsável por coordenar a operacionalização das admissões, evoluções funcionais, exonerações, redistribuições, aposentadorias, pensões e folha de pagamento de todas as unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

a)   Divisão de Pagamento é a unidade organizacional responsável pela folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e temporários.

b) Divisão de Aposentadoria e Pensão é a unidade organizacional responsável por atualizar cadastro de aposentados e conceder benefício de aposentadoria, pensão civil e abono de permanência.

c) Divisão de Benefícios é a unidade organizacional responsável por executar e monitorar as concessões, suspensões e exclusões dos benefícios aos servidores do CEFET-MG, de acordo com as legislações específicas vigentes.

d) Divisão de Admissão e Contratação é a unidade organizacional responsável por instruir e operacionalizar a admissão de servidores, professores substitutos, temporários e estagiários.

e)   Divisão de Dimensionamento Organizacional é a unidade organizacional responsável por realizar o dimensionamento humano das unidades organizacionais, o cadastramento dos servidores e suas modificações funcionais.

II – Coordenação de Desenvolvimento de Organizacional é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar o desenvolvimento organizacional da instituição através de políticas de seleção, avaliação, capacitação e dimensionamento dos recursos humanos do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

a)   Divisão de Desempenho e Desenvolvimento é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar a avaliação de desempenho organizacional, acompanhar os servidores, levantar as competências e problemas ocupacionais no CEFET-MG.

b)   Divisão de Seleção e Concursos é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar os concursos e a seleção de novos profissionais (professores, técnico-administrativos e estagiários).

c)   Divisão de Capacitação é a unidade organizacional responsável por desenvolver e acompanhar o plano de carreira e o percurso formativo dos servidores, bem como, o plano de capacitação individual e institucional.

A Superintendência de Gestão de Pessoas é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar o desenvolvimento organizacional da instituição através de políticas e ações de seleção, avaliação, capacitação, folha de pagamento, e dimensionamento dos recursos humanos de todas as Unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas: (Alterado pela Resolução CD-009/14, de 12 de fevereiro de 2014) (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

I – A Coordenação de Desenvolvimento Organizacional: é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e supervisionar o desenvolvimento organizacional da instituição através de políticas de capacitação e acompanhar o dimensionamento dos recursos humanos do CEFET-MG. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

a) A Divisão da Capacitação é a unidade organizacional responsável por desenvolver e acompanhar o plano de carreira e o percurso formativo dos servidores, bem como, o plano de capacitação individual e institucional.

b) A Divisão de Desenvolvimento de Carreira é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar a avaliação de desempenho, acompanhar o desenvolvimento da carreira dos servidores, identificar as competências no CEFET-MG. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

II – A Coordenação de Pessoal é a unidade organizacional responsável por coordenar a operacionalização das admissões, movimentações funcionais, exonerações, redistribuições, aposentadorias, pensões e folha de pagamento de todas as unidades do CEFET-MG, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas: (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

a) A Divisão de Cadastro e Movimentação de Pessoal é a unidade organizacional responsável por instruir e operacionalizar a gestão do cadastros de  admissão        e suas modificações funcionais, afastamento, licenças, remoção e redistribuição de servidores, cumprir as diligências da Controladoria Geral da União. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

b) A Divisão de Admissão e Contratação é a unidade organizacional responsável por instruir e operacionalizar a admissão de servidores, professores substitutos, temporários e estagiários e cumprir as diligências da Controladoria Geral da União. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

c) A Divisão de Pagamento é a unidade organizacional responsável pela folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e temporários. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

d) A Divisão de Benefícios é a unidade organizacional responsável por executar e monitorar as concessões, suspensões e exclusões dos benefícios aos servidores do CEFET-MG, de acordo com as legislações específicas vigentes.

e) A Divisão de Aposentadoria e Pensão é a unidade organizacional responsável por conceder e registrar nos sistemas governamentais os benefícios de aposentadoria, pensão civil e abono de permanência cumprir as diligências da Controladoria Geral da União. (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

III – A Coordenação de Concursos é a unidade organizacional responsável por planejar e realizar os concursos e a seleção de novos profissionais (professores, técnico-administrativos e estagiários). (Revogado pela Resolução CD-052/17, de 01 de novembro de 2017)

A Superintendência de Convênios e Contratos é a unidade organizacional responsável por gerenciar, coordenar e supervisionar as celebrações, repactuações e prestações de contas de Convênios e Contratos, além da elaboração de Protocolos de Intenção, possuindo as seguintes unidades organizacionais diretamente subordinadas:

I – Divisão de Contratos: é a unidade organizacional responsável por elaborar minuta de contratos para todas as compras de bens e serviços realizadas pelo CEFET-MG, que envolvem obrigações futuras, permissões de uso de espaço físico, aluguéis e contratação de profissionais terceirizados avulsos.

II – Divisão de Convênios e Prestação de Contas: é a unidade organizacional responsável por elaborar minuta dos Convênios, Termos de Cooperação Técnica, Termos de Parceria e Protocolos de Intenção, a serem celebrados pelo CEFET-MG, bem como, as prestações de contas dos convênios e contratos da instituição.

A Prefeitura é a unidade responsável por coordenar as atividades relativas às obras de manutenção e reforma da infraestrutura existente, controlar a execução das atividades de limpeza, vigilância, conservação, protocolo e identificação em todas as unidades da Instituição.

I – Setor de Transportes é a unidade organizacional responsável por planejar e operacionalizar o atendimento de todas as solicitações de transporte de mercadorias e de pessoas do CEFET-MG, controlar a manutenção, corretiva e preventiva, da frota de veículos da instituição, acompanhar as viagens e coordenar os motoristas.

II – Setor de Protocolo é a unidade organizacional responsável por receber, protocolar e distribuir todos os processos, correspondências e malotes do CEFET-MG.

III – Setor de Manutenção é a unidade organizacional responsável por planejar e administrar as obras de manutenção, realizando a execução nos campi de Belo Horizonte e o acompanhamento nas unidades do interior; coordenar as equipes de engenharia e de padronização de compras de manutenção; elaborar o plano de gerenciamento de resíduos das unidades; e controlar o sistema de telefonia da instituição.

IV – Setor de Vigilância e Limpeza é a unidade organizacional responsável por fiscalizar o cumprimento dos contratos das empresas de vigilância e limpeza; por executar os serviços prestados envolvendo as portarias, a vigilância e a limpeza de todas as unidades; e por administrar a emissão das carteiras de identificação dos servidores, funcionários terceirizados e alunos da instituição.

Estão vinculadas à Diretoria de Planejamento e Gestão as seguintes comissões permanentes:

I – Comissão Permanente de Avaliação, Vistoria e Baixa de Bens Patrimoniais: é a unidade organizacional responsável por levantar, avaliar, vistoriar e dar baixa de bens patrimoniais do CEFET-MG, conforme as determinações previstas na legislação vigente.

II – Comissão Permanente de Licitação: é a unidade organizacional responsável por julgar as licitações do CEFET-MG, sob quaisquer modalidades, inclusive as que ocorrem à conta de dotações de convênios celebrados com entidades públicas ou privadas.

Unidades organizacionais vinculadas às Diretorias de Unidades

As Secretarias de Diretorias das Unidades são unidades organizacionais responsáveis por apoio logístico e operacional das Unidades, com as funções de Protocolo, Reprografia, Comunicação Social e outras atribuições que o Diretor de Unidade julgar necessárias e convenientes para garantir o funcionamento da Unidade.

As Coordenações de Administração são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Diretoria de Planejamento e Gestão no âmbito das unidades.

As Secretarias de Registro e Controle Acadêmico são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas do Registro e Controle Acadêmico no âmbito das unidades. (Substituído pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)

As Coordenações de Registro e Controle Acadêmico são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico no âmbito das respectivas unidades.

As Bibliotecas são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Biblioteca Universitária no âmbito das unidades.

As Coordenações de Política Estudantil são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Secretaria de Política Estudantil no âmbito das unidades.

Os Núcleos de Tecnologia de Informação e Comunicação são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Secretaria de Governança da Informação no âmbito das unidades.

As Coordenações Pedagógicas são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas de ensino das diretorias de Graduação, de Educação Profissional e Tecnológica e de Pesquisa e Pós-graduação, no âmbito das unidades.

Os Departamentos são unidades organizacionais responsáveis por planejar, supervisionar e coordenar, em seu próprio âmbito, as atividades acadêmicas e de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, competindo-lhes, para esse fim, implementar as deliberações das suas assembleias, da Congregação de Unidade e dos demais Órgãos Colegiados em sua linha hierárquica.

As Coordenações de Área são unidades organizacionais responsáveis por planejar, supervisionar e coordenar, em seu próprio âmbito, as atividades acadêmicas e de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, competindo-lhes, para esse fim, implementar as deliberações das suas assembleias, da Congregação de Unidade e dos demais Órgãos Colegiados em sua linha hierárquica.

As Prefeituras de Unidades são unidades organizacionais responsáveis pelas atividades de transporte, manutenção, vigilância e limpeza, no âmbito das unidades.

As Coordenações de Desenvolvimento Organizacional e Pessoal são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional e da Superintendência de Administração de Pessoal, no âmbito das unidades.

As Coordenações de Extensão e Desenvolvimento Comunitário são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário e de Programas de Estágio no âmbito das unidades.

As Coordenações de Extensão e Desenvolvimento Comunitário são unidades organizacionais responsáveis por implementar e executar as políticas da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário no âmbito das respectivas unidades.(Alterado pela Resolução CD-021/16, de 16 de março de 2016)


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