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RESOLUÇÃO CD-035/15, DE 05 DE AGOSTO DE 2015
(Revogada pela Resolução CD-23, de 12 de agosto de 2022)

Revoga o Capítulo V-A da Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014, com redação dada pela Resolução CD-001/15, de 28 de janeiro de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando:

(i) o Ofício n.º 17687/2015/CGUMG/CGU-PR (anexo), de 30 de julho de 2015, da Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais, que encaminha o Relatório Preliminar de Auditoria n.º 201503685 — no qual são apresentados os Achados da Auditoria – n.º 201503685 — elaborado a partir dos registros decorrentes do levantamento realizado pela equipe de auditoria da Controladoria-Geral da União, no âmbito da Auditoria Anual de Contas do exercício 2014;

(ii) o item 3.1.2 (anexo) dos Achados da Auditoria – n.º 201503685 — apresentados no Relatório Preliminar de Auditoria n.º 201503685 —, no qual foram apontadas irregularidades administrativas e feitas as seguintes recomendações:

Recomendação 1: Suspender imediatamente a jornada de trabalho de 30 horas semanais dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, por não haver respaldo legal para sua continuidade.

Recomendação 2: Alterar a resolução do Conselho Diretor sobre jornada de trabalho dos servidores técnico administrativos, adequando a mesma ao previsto nos dispositivos legais, principalmente à Lei nº 8.112/90 e ao Decreto nº 1.590/95.

Recomendação 3: Estabelecer os locais onde a exceção da jornada de trabalho de 30 horas se faz necessária, de acordo com o previsto no Decreto nº 1.590/95.

(iii) que, pelo exposto no item 3.1.2 dos Achados da Auditoria – n.º 201503685, o Conselho Diretor compreende que a revogação do Capítulo V-A da Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014, com redação dada pela Resolução CD-001/15, de 28 de janeiro de 2015, atende às recomendações 1 e 2;

(iv) que o Conselho Diretor entende que a Recomendação 3 será atendida quando da finalização da tramitação dos processos de autorização para o cumprimento da jornada de trabalho seis horas diárias e trinta horas semanais, regulamentada pela Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014, alterada pela  Resolução CD-001/15, de 28 de janeiro de 2015;

e, ainda, o que foi decidido na 437ª Reunião do Conselho Diretor, em 4 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Capítulo V-A da Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014, com redação dada pela Resolução CD-001/15, de 28 de janeiro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor

Anexo à Resolução CD-35/15 – Ofício 7687/2015/CGUMG/CGU-PR 


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