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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-016/21, DE 05 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CD-012/20, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 489ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de dezembro de 2020,  

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o art. 20 do Anexo à Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. O Diretor-Geral designará comissão, indicada pelo Conselho Diretor, responsável por redigir proposta de Regimento Geral, que seguirá o disposto nesta Resolução e dará posteriores encaminhamentos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 3 de maio de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor


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