RESOLUÇÃO CD-141/08, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogada pela Resolução CD-004/17, de 30 de março de 2017)
Dispõe sobre a concessão do regime de trabalho em dedicação exclusiva a professores que estejam a menos de cinco anos para a aquisição do direito de aposentadoria.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 365ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 28/10/2008, e, ainda, a Resolução CD-007/95, de 15/3/1995,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a concessão do regime de trabalho em dedicação exclusiva a professores que estejam a menos de cinco anos para a aquisição do direito de aposentadoria esteja condicionada, também, à assinatura de um Termo de Compromisso, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor