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RESOLUÇÃO CD-004/17, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Revogada pela Resolução CD-24, de 12 de agosto de 2022.

Dispõe sobre a concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que estabelecem o Acórdão nº 2519/2014, do Tribunal de Contas da União (TCU) e o que foi deliberado durante a 448ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º – Vedar a concessão do regime de trabalho em dedicação exclusiva a professores que estejam a menos de cinco anos para a aquisição do direito de aposentadoria, contados da data de abertura do processo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-141/08, de 28 de outubro de 2008.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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