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CEFET-MG

Ata da 426ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 426ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 25 de novembro de 2014.

Às quinze horas e vinte minutos do dia vinte e cinco de novembro de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente. Justificaram a ausência: Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação; Roberto Gil Rodrigues Almeida, representante suplente do Ministério da Educação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Antônio do Carmo Neves, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária; e Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum regulamentar.

Item 2 – Abertura da 426ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quatorze horas e vinte minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 419ª, da 421ª, da 422ª, da 423ª, da 424ª e da 425ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 6) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 7) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 8) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 9) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 10) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 11) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 12) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 13) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 14) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. 15) Processo nº 23062.001957/2014-58 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Graduação para a aprovação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 16) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves. 17) Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG. O Presidente solicitou a inclusão do item “Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG”, afirmando que havia necessidade de discussão a respeito da vigência do controle de ponto tratado na regulamentação aprovada na reunião anterior. Após discussão, a inclusão do mencionado item em pauta foi aprovada, registrando-se 4 (quatro) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 1 (uma) abstenção. O professor Irlen Antônio Gonçalves solicitou a inclusão do item “Processo nº 23062.012576/2014-02 – Atendimento ao art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994”. Colocou que esse assunto era importante para a realização do recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais como fundação de apoio ao CEFET-MG junto ao Ministério da Educação. Após discussão, este item foi incluído em pauta, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis (unanimidade). Após discussão, ficou definida a seguinte pauta: 1) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 2) Processo nº 23062.012576/2014-02 – Atendimento ao art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. 3) Referendo de resoluções. 4) Distribuição de processos. 5) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 6) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 7) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 8) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 9) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 10) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 11) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 12) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 13) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 14) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 15) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. 16) Processo nº 23062.001957/2014-58 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Graduação para a aprovação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 17) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves. 18) Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 –    Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG

O Presidente propôs que a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, aprovada na reunião anterior, vigorasse a partir de 31 de dezembro de 2014, data-limite para que o CEFET-MG cumprisse as recomendações de “proceder à regulamentação formal da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, estabelecendo as hipóteses de redução de jornada para trinta horas, tal como previsto no Decreto n.º 1590/95”, consoante o exposto na Recomendação nº 66/2014 (anexo), do Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, Núcleo de Tutela do Patrimônio Público. Justificou sua proposta pela necessidade de que a administração do CEFET-MG tivesse tempo para tomar as providências necessárias para a viabilização das medidas impostas pela norma. Destacou que, a partir da publicação, os servidores técnico-administrativos passariam a ser desautorizados a fazerem jornada de trabalho reduzida sem redução de salário, até que tivessem pleito aprovado conforme regulamentação aprovada pelo Conselho Diretor. Todavia, o rígido controle não seria cabido a partir da data de publicação da resolução, uma vez que seria necessária a adaptação dos setores e dos servidores. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior afirmou que a regulamentação aprovada era um grande avanço, inclusive em relação à redação elaborada pela comissão proponente. Externou desconforto em rever dispositivos do texto definido na reunião anterior. Ressaltou que a discussão a respeito da regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG foi priorizada na pauta para cumprir a meta de aprová-la dentro do prazo estipulado pelo Ministério Público, conforme colocado anteriormente pelo Presidente. Mudar a data de vigência seria, portanto, um ato incoerente. Além disso, o cumprimento da legislação não dependia da vigência da regulamentação interna e não faltava conhecimento da comunidade acadêmica a respeito desse assunto. O Presidente realçou que a resolução poderia vigorar a partir da data de sua publicação, mas o controle de ponto deveria se dar a partir de 31 de dezembro de 2014. Seria o tempo necessário para a tomada de providências para a viabilização dos procedimentos administrativos e a preparação do corpo técnico-administrativo para a mudança. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou que o prazo era justo. O conselheiro José Maria da Cruz perguntou qual seria a data a partir da qual todos os servidores deveriam trabalhar em jornada de oito horas diárias. O Presidente afirmou que, se fosse aprovada sua proposta, a jornada de oito horas diárias seria exigida a partir do dia 2 de janeiro de 2015. O professor Irlen Antônio Gonçalves ressaltou que a Diretoria Geral estava em uma situação muito difícil, sendo pressionada, por um lado, pelo Ministério Público e pela Controladoria-Geral da União, que requeriam o controle de pontualidade e assiduidade, com o cumprimento da lei, e, por outro lado, pelo Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino, que interpretava a lei de forma diversa. Além disso, o tempo em que o CEFET-MG esteve sem controle de jornada de trabalho e as condições anteriormente instituídas criaram um direito subjetivo, o qual, ao ser retirado, acarretaria insatisfações. Havia ameaça de greve. Colocou que qualquer caminho que fosse seguido geraria resposta negativa. Assim, ele acreditava que o melhor caminho era minimizar as insatisfações, mas respeitando as recomendações do Ministério Público e a legislação vigente. O conselheiro José Maria da Cruz sugeriu que, para que se reduzissem os impasses, fossem, de antemão, definidos setores prioritários, os quais, a partir de 2 de janeiro de 2014, já teriam jornada de trabalho reduzida, com vistas a viabilizar o período de atendimento necessário ao longo do dia. Posteriormente, poderia haver uma análise mais pormenorizada a respeito da situação desses setores. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra colocou que, caso a medida levasse à greve de servidores técnico-administrativos, não seria uma greve contra a Diretoria Geral ou contra o Conselho Diretor, pois o cumprimento da legislação era uma determinação que ultrapassava a autonomia institucional. A respeito da proposta de se definir setores que já teriam jornada de trabalho reduzida, o conselheiro manifestou-se contrário, pois se trataria de uma exceção ao regulamento. Em sua opinião, essa medida era imprópria e poderia dar abertura para insatisfações e solicitações para que fossem feitas outras exceções. O professor Irlen Antônio Gonçalves sugeriu que fosse feita menção à Recomendação nº 66/2014, do MPF, no preâmbulo da resolução, e que fosse incluído dispositivo transitório a respeito da vigência do controle de ponto. Após discussão, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, o plenário determinou: (i) a inclusão da menção à Recomendação nº 66/2014, do MPF, no preâmbulo da resolução que regulamentaria a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos; (ii) a alteração do texto do art. 25 da resolução proposta, que passaria a ter seguinte redação: “Art. 25 – Esta Resolução entra em vigor nesta data, excetuando-se o controle de ponto, conforme rezam os artigos 21 e 22, que vigorará a partir de 31 de dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrário”.

Item 4.2 – Processo nº 23062.012576/2014-02 – Atendimento ao art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994

O professor Irlen Antônio Gonçalves explicou que se tratava de pedido de manifestação do Conselho Diretor a respeito do cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/2008, pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, conforme determina o art. 2º, parágrafo único, da mencionada Lei. O art. 4º-A da Lei nº 8.958/2008 estabelece que: “Art. 4º-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores – internet: I – os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento; II – os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária; III – a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; IV – a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; e V – as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento”. Destacou-se que o prazo para a emissão da manifestação era 3 de dezembro de 2014, pois essa era a data-limite para o envio de documentos referentes ao recredenciamento da Fundação, cujo processo se encontrava em diligência. O Conselho Diretor fez breve apreciação do conteúdo do sítio eletrônico mantido pela Fundação de Apoio. Após discussão, o plenário definiu que a manifestação seria aprovada em reunião que ocorreria no dia 2 de dezembro de 2014. Determinou-se que o tema seria previamente analisado por comissão composta por Augusto César da Silva Bezerra (presidente), José Maria da Cruz, Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior e Wesley Ruas Silva.

Os itens 4.3 – Referendo de resoluções, 4.4 – Distribuição de processos, 4.5 – Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 4.6 – Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática, 4.7 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG, 4.8 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga, 4.9 – Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação, 4.10 – Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014, 4.11 – Criação de Núcleo de Educação à Distância, 4.12 – Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor, 4.13 – Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança, 4.14 – Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar, 4.15 – Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana4.16 – Processo nº 23062.001957/2014-58 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Graduação para a aprovação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 4.17 – Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves, 4.18 – Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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