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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-26, de 18 de agosto de 1988.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova Regimento Interno da Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo – C.P.P.T.A.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário, na reunião 03 de junho de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo – CPPTA – do CEFET-MG, anexo a esta Resolução.

as normas gerais, em anexo, referentes a concurso público de provas e títulos para admissão de professores no CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Regimento Interno da Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo – CPPTA – do CEFET-MG.


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