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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-030/89, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989
(Revogada pela Resolução CD-031/90, de 29 de outubro de 1990)

Aprovar modificações nas Normas Gerais para Concurso Público de Professores para o CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Plenário em sua 82ª reunião, de 01/09/89,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as modificações das Normas Gerais, em anexo, referentes a concurso público de provas e títulos para provimento de emprego de professores no CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções CD-025, de 29/06/88 e CD-069, de 09/12/88.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Normas Gerais para o concurso público de provas e títulos para professores do CEFET-MG.


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