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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-34 de 18 de outubro de 1991

Desvinculada Bolsa de Trabalho e Bolsa de Monitoria.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as normas regulamentadoras de preços, salários e serviços, e considerando a finalidade da dotação orçamentária prevista para o ano em curso, diante da aprovação unânime do Plenário em sua reunião de 18 de outubro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores fixados das Bolsas de Monitoria do 3º Grau não estão vinculadas às Bolsas de Trabalho de 2º Grau.

Art. 2º A data do art. 2º da Resolução CD-005/91 de 15.03.91, retroage para Monitores, a partir de 01/08/91.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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