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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-6, de 24 de fevereiro de 2022.
(Revogada pela Resolução CD-12, de 10 de agosto de 2022.)

Altera a composição do Comitê de Governança do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando i) o disposto no Decreto nº 9.203/17, de 22 de novembro de 2017; ii) a Resolução CD 012/20 e iii) o que foi deliberado na 501ª Reunião do Conselho Diretor de 15 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º do Regulamento do Comitê de Governança, anexo à Resolução CD-030/18, de 15 de maio de 2018, alterado pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê de Governança do CEFET-MG será composto:

I – Pelo Diretor-Geral, que o preside;

II – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional;

III – Pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica;

IV – Pelo Diretor de Graduação;

V – Pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;

VI – Pelo Diretor de Planejamento e Gestão;

VII – Pelo Diretor de Tecnologia da Informação;

VIII – Pelo Diretor de Desenvolvimento Estudantil;

IX – Pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;

X – Pelo Secretário de Gestão de pessoas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor 


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